Veículos turísticos passam a pagar taxa de acesso em Guarapari (ES) - Decreto nº 645/2025

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Decreto nº 645/2025 Publicado - Veículos turísticos devem pagar taxa de acesso em Guarapari (ES)

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A prefeitura de Guarapari, no Espírito Santo, passou a cobrar uma taxa para veículos de turismo acessarem a cidade. A determinação foi publicada por meio do Decreto nº 645/2025, no Diário Oficial do Município na quinta-feira (4), embora a cobrança já estivesse prevista em lei desde outubro deste ano.

Objetivo da cobrança da taxa

Segundo o decreto, a tarifa será utilizada para a manutenção de serviços públicos de transporte, incluindo:

  • Infraestrutura das ruas
  • Áreas destinadas a ciclistas
  • Melhoria do sistema de sinalização
  • Aprimoramento de todo o sistema de trânsito da cidade

O decreto também determina que todos os veículos de turismo devem obrigatoriamente realizar o embarque e desembarque na rodoviária principal da cidade e, em seguida, estacionar em uma garagem pública, onde agentes da prefeitura farão a cobrança da tarifa.

Proibições impostas aos veículos de turismo

De acordo com o documento, os veículos de turismo estão proibidos de:

  • Circular sem autorização da prefeitura
  • Estacionar em locais não autorizados
  • Transportar cargas perigosas, inflamáveis ou alimentícias
  • Realizar embarque e desembarque em local não autorizado

Caso o veículo desrespeite qualquer uma dessas proibições, o motorista será multado e o veículo poderá ser removido para o pátio municipal.

Valores das tarifas por tipo de veículo em Guarapari

Os valores são calculados com base no Índice de Referência do Município (IRMG), estabelecido em 2025 no valor de R$ 5,52, e serão reavaliados anualmente pela prefeitura.

Valores diários por tipo de veículo (por fração de uso):

  • Ônibus: R$ 60,79
  • Micro-ônibus, Vans e veículos menores: R$ 44,21
  • City Tour: R$ 60,79
  • Um dia sem hospedagem (Day Use): R$ 1.381,75

Isenção para veículos emplacados em Guarapari

Os veículos que forem emplacados em Guarapari serão isentos das taxas, porém deverão cumprir todas as regras de trânsito estabelecidas no município.

Zonas de Acesso Controlado para veículos de fora da cidade

Para os motoristas de fora de Guarapari, existem exceções nas chamadas Zonas de Acesso Controlado, descritas na lei. Nessas áreas, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET) pode autorizar embarque e desembarque mediante requerimento prévio.

As zonas são divididas por cores:

  • Zona Vermelha: acesso permitido das 05h às 08h
  • Zona Amarela: acesso permitido das 05h às 08h e das 12h às 14h
  • Zona Verde: acesso permitido em qualquer horário, porém o veículo deverá estacionar obrigatoriamente na garagem pública

Pedido de autorização deve ser feito com 20 dias de antecedência

Para ter acesso às ruas de Guarapari, o motorista deverá solicitar autorização à SEMSET com pelo menos 20 dias de antecedência da chegada à cidade. O pedido será realizado por meio de formulário disponível no site da secretaria.

Documentos obrigatórios para solicitação da autorização

O motorista deverá enviar obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • Comprovante de recolhimento da tarifa de estacionamento
  • Registro do veículo no Cadastro de Turismo Municipal (CadasTur) e ANTT
  • Comprovante de reserva de hospedagem
  • Contrato de locação, nos casos de hospedagem em imóveis sublocados

Prazo de emissão da autorização e regras de estacionamento

Segundo a regra, a autorização será emitida pela prefeitura no prazo de até 5 dias úteis, mas a liberação dependerá da disponibilidade de vagas no estacionamento público.

Após autorizado, o veículo deverá entrar na cidade e permanecer estacionado na garagem da prefeitura, com o documento de autorização devidamente fixado no vidro do veículo.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Decreto nº 645/2025 Prefeitura de Guarapari

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