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Influenciadora que teve perfis invadidos deve ser indenizada
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma influenciadora digital que teve suas contas do Instagram e do Facebook invadidas por hackers. A decisão reconheceu falha de segurança das plataformas e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Contas foram invadidas e usadas para fraudes
A influenciadora recorreu à Justiça após ter seus perfis suspensos em novembro de 2022. Conforme consta no processo:
➜ Os invasores alteraram configurações das contas
➜ Foram realizados anúncios fraudulentos em nome da vítima
➜ Houve cobranças indevidas que somaram cerca de R$ 3 mil
A autora afirmou que utilizava os perfis para comercialização de produtos, e que a indisponibilidade das contas após a invasão prejudicou as vendas e afetou sua imagem profissional.
Defesa da empresa foi rejeitada
Em sua defesa, o Facebook alegou que a invasão teria ocorrido por falha da própria usuária, sustentando que:
➜ Cabe ao usuário zelar pelo sigilo de login e senha
➜ Casos de invasão estariam ligados à negligência ou confiança excessiva em terceiros
O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo Judiciário.
TJMG reconhece falha na prestação do serviço
A sentença de primeira instância, da Comarca de Passos, havia fixado indenização de R$ 10 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram.
O juiz relator do caso, reduziu o valor para R$ 5 mil, alinhando a decisão aos parâmetros adotados pelo TJMG em casos semelhantes.
Segundo o magistrado, a relação entre a usuária e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que impõe responsabilidade objetiva à empresa.
“A segurança do sistema integra os riscos da atividade econômica. A plataforma não conseguiu impedir o acesso indevido de terceiros”, destacou o relator.
O voto ressaltou que a invasão ocorreu por falha no sistema de segurança, que não foi capaz de detectar a fraude, permitindo o uso indevido do perfil da autora.
Danos materiais foram negados
O pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes foi rejeitado, pois:
➜ Os valores apresentados eram apenas estimativas
➜ Não houve provas concretas de prejuízo financeiro efetivo
Os desembargadores acompanharam o voto do relator.
Por: Redação www.tmadicas.com.br fonte: TJMG

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