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Reforma do Imposto de Renda 2026: Nova Isenção de até R$ 5 Mil Entra em Vigor
Mais de 15 Milhões de Brasileiros Deixam de Pagar IR; Mudança Afeta Salários, Dividendos e Cria Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM)
A partir desta quinta-feira (01/01/2026), entra oficialmente em vigor a nova tabela do Imposto de Renda (IR). A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, que salta dos atuais dois salários mínimos para R$ 5.000,00 mensais.
Embora o alívio seja sentido já no contracheque de janeiro, a regra de compensação pesará para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, atingindo cerca de 141 mil contribuintes de alta renda.
O que Muda no Seu Salário (Tabela 2026)
A nova regra foca no fim do "degrau tributário" e no aumento do poder de compra:
→ Isenção Total: Para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
→ Faixa de Alívio (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00): Isenção parcial com desconto gradual. Quanto mais próximo de R$ 5 mil, menor o imposto.
→ Acima de R$ 7.350,00: A tabela progressiva permanece a mesma, com alíquota máxima de 27,5%.
→ Economia Real: Um trabalhador que ganha R$ 5.000,00 pode economizar até R$ 4.000,00 por ano (considerando o 13º).
Imposto Mínimo e Dividendos (Alta Renda)
Para custear a isenção da base, o governo criou mecanismos para tributar lucros e rendimentos elevados:
→ IRPFM (Imposto Mínimo): Aplicado a quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês). A alíquota mínima efetiva será de 10%.
→ Taxação de Dividendos: Retenção de 10% na fonte para lucros distribuídos que superem R$ 50 mil por mês (pagos por uma única empresa).
→ O que conta no IRPFM: Salários, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis.
→ O que continua ISENTO: Poupança, LCI/LCA, fundos imobiliários, heranças e doações.
Cronograma de Declaração (Não se confunda!)
É fundamental entender que a mudança na lei não altera a declaração que você fará daqui a poucos meses:
| Evento | Ano-Base | Regra Aplicada |
| Desconto no Salário | Janeiro/2026 | Nova Regra (Isento até R$ 5 mil) |
| Declaração em 2026 | 2025 | Regra Antiga (Isento até ~R$ 3 mil) |
| Declaração em 2027 | 2026 | Nova Regra (Ajuste do IRPFM e Isenção) |

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