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Mantida justa causa de açougueira que fraudava preços de carnes para favorecer conhecidos em Uberlândia
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma açougueira de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, acusada de pesar carnes de alto valor com códigos de produtos mais baratos, favorecendo clientes conhecidos e causando prejuízo financeiro à empresa.
A decisão foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu estar caracterizado ato de improbidade, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fraude foi comprovada por câmeras de segurança
De acordo com o processo, a empregada utilizava códigos de carnes mais baratas ao pesar produtos nobres. Um dos exemplos citados foi a venda de picanha com código de coxão mole, cuja diferença de preço gerava prejuízo direto ao supermercado.
As irregularidades foram flagradas por imagens das câmeras de segurança da unidade e reforçadas por depoimentos de colegas de trabalho.
Defesa alegou perseguição e erro operacional
A trabalhadora alegou que foi vítima de perseguição por parte da gerente, após um episódio que, segundo ela, teria ocorrido por equívoco procedimental. Sustentou ainda que:
→ A punição não foi imediata
→ A penalidade foi desproporcional
→ Houve punição dupla pelo mesmo fato
Com base nesses argumentos, pediu a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias de dispensa sem justa causa, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.
Empresa sustentou ato de improbidade
A empregadora defendeu a validade da justa causa, afirmando que a funcionária:
→ Admitiu a troca de códigos em mais de uma ocasião
→ Favoreceu clientes específicos e conhecidos
→ Causou prejuízo financeiro comprovado
Segundo o supermercado, as investigações ocorreram de forma discreta e a penalidade foi aplicada após a confirmação dos fatos. A empresa também negou a prática de assédio moral, alegando que as ações da gerente se limitaram a atos de gestão.
Provas e depoimentos reforçaram a acusação
Um vídeo anexado ao processo mostra a ex-empregada cumprimentando um cliente conhecido antes de atendê-lo. Em seguida, ela corta coxão mole e pesa a carne utilizando o código de paleta bovina, que possui preço inferior.
No display da balança, conforme consta no processo:
→ Coxão mole: R$ 36,99 o quilo
→ Paleta bovina: R$ 32,99 o quilo
Uma testemunha que trabalhava no mesmo turno afirmou ter presenciado três episódios semelhantes, afirmando que os erros eram intencionais.
“Não tem como confundir os códigos; os erros aconteciam com os mesmos clientes”, declarou.
Decisão judicial
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que as provas confirmaram a falta grave da trabalhadora. Segundo o magistrado, a açougueira possuía mais de dois anos de experiência e demonstrava pleno domínio dos códigos e procedimentos do setor.
Sentença mantida em segunda instância
A Justiça negou:
→ Reversão da justa causa
→ Pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa
→ Indenização por danos morais
A Sexta Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença. O caso ainda possui recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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