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Ex-prefeito de Laranjal é condenado por apropriação de recursos públicos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um ex-prefeito de Laranjal, município da Zona da Mata mineira, pelo crime de responsabilidade relacionado à apropriação indevida de rendas públicas. A decisão judicial se baseia no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata de crimes cometidos por prefeitos no exercício do cargo.
Cobrança irregular em estacionamento durante eventos
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, o então prefeito determinou que servidores municipais realizassem a cobrança pelo uso do estacionamento do Parque de Exposições durante a 29ª e 30ª Exposições Agropecuárias, realizadas nos anos de 2017 e 2018.
As cobranças aconteciam às sextas-feiras e sábados, com valores fixados em R$ 10 para motocicletas e R$ 20 para automóveis e outros veículos.
Parte do dinheiro era desviada, aponta MP
As investigações apontaram que 70% do valor arrecadado era repassado aos servidores envolvidos na cobrança, enquanto 30% ficava com o ex-prefeito, caracterizando enriquecimento ilícito.
Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, a prática causou prejuízo aos cofres públicos, já que os recursos deixaram de ser destinados às finalidades institucionais do município.
Pena foi convertida em medidas alternativas
Na sentença, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão. No entanto, a Justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos:
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Prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena;
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Prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos, a ser destinada a uma instituição beneficente, conforme indicação do juízo da execução criminal.
Decisão ainda cabe recurso
A condenação ainda é passível de recurso. O processo tramita sob o número 0012902-57.2021.8.13.0439.
Por TMA Dicas Fonte:MPMG
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