Ministério Público obtém condenação por racismo recreativo em trote universitário em MG

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MPMG obtém condenação por racismo recreativo em trote universitário em Frutal

Justiça condena três estudantes da Uemg por racismo recreativo durante trote em Frutal.
Imagem: Divulgação

Estudantes da Uemg são condenados por injúria racial contra caloura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) por injúria racial qualificada, em razão de um episódio ocorrido durante um trote universitário em Frutal, no Triângulo Mineiro.

O caso aconteceu em março de 2024 e envolveu a atribuição do apelido pejorativo “Bombril” a uma estudante recém-ingressa, em referência ao cabelo da vítima — prática enquadrada como racismo recreativo. A sentença foi publicada em 28 de janeiro de 2026.

Pena aplicada pela Justiça

Cada um dos réus foi condenado a:

3 anos de reclusão, em regime inicial aberto
15 dias-multa
→ Substituição da pena privativa de liberdade por:
  • pagamento de cinco salários mínimos
  • prestação de serviços à comunidade

O MPMG informou que vai recorrer da dosimetria da pena, com o objetivo de que seja aplicada a pena máxima prevista em lei.

Entenda o caso

As investigações apontaram divisão de responsabilidades entre os envolvidos:

→ um estudante sugeriu o apelido racista (autor intelectual);
→ outro, vice-presidente do grupo organizador do trote, autorizou o uso do termo;
→ uma terceira estudante produziu a placa com o apelido e a entregou à vítima.

Fundamentação da condenação

Na denúncia, o MPMG utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afastou argumentos defensivos como:

→ alegação de ausência de dolo por se tratar de “brincadeira”;
→ tentativa de descaracterização do crime com base em convivência com pessoas negras.

A Justiça reconheceu que o termo empregado é socialmente consagrado como ofensivo e que o ambiente universitário impõe maior grau de consciência sobre a ilicitude da conduta.

Aplicação da Lei do Racismo

A sentença também reconheceu a existência de racismo estrutural e aplicou a qualificadora do artigo 20-A da Lei nº 7.716/1989, por se tratar de crime cometido em contexto de recreação.

Indenização por danos morais

Além das sanções penais, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por réu à vítima, a título de danos morais, considerando:

→ o abalo emocional sofrido;
→ a exposição pública da estudante;
→ as dificuldades de permanência no ambiente universitário.

A decisão ainda cabe recurso.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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