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Morador de Matias Barbosa deve ser indenizado por água considerada insalubre
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um morador de Matias Barbosa, na Zona da Mata, em razão do fornecimento de água imprópria para consumo humano.
O colegiado rejeitou recurso da concessionária e confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa.
Laudo técnico apontou água fora dos padrões
Na ação, o morador relatou que o bairro vinha enfrentando interrupções frequentes no abastecimento e recebia água fora dos padrões de qualidade, em condições consideradas insalubres.
Segundo o autor, o uso da água causava coceiras e alterações na pele dos moradores. Ele também informou que a concentração de resíduos sólidos estava provocando danos às resistências de chuveiros.
Um laudo técnico da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), anexado ao processo, confirmou que a água fornecida pela Copasa na região não atendia aos padrões adequados para consumo humano.
Copasa alegou problemas técnicos e redutor de pressão
Em sua defesa, a Copasa sustentou que a água distribuída atendia aos parâmetros de potabilidade, atribuindo as falhas no abastecimento a problemas eletromecânicos e à instalação, pelo consumidor, de um redutor de pressão.
A empresa afirmou ainda ter adotado medidas corretivas, como:
- envio de caminhão-pipa
- troca de bombas
- correção da fatura de consumo, com cobrança pela média
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juízo de primeira instância, motivando o recurso da companhia.
TJMG manteve condenação e valor da indenização
O Relator do caso destacou que a má qualidade da água fornecida estava amplamente comprovada nos autos, independentemente do laudo ter sido produzido de forma unilateral.
“O principal fundamento para a responsabilização perpassa pela má qualidade da água fornecida aos consumidores do bairro”, afirmou o magistrado.
O relator também ressaltou que a Copasa não contestou de forma efetiva as interrupções no serviço, limitando-se a alegar caso fortuito ou força maior, sem detalhar quais teriam sido os supostos problemas eletromecânicos.
Decisão foi unânime
Os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a condenação e o valor da indenização.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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