Zona da Mata - Morador deve ser indenizado por água considerada insalubre

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias MG e Brasil 24h>>>

Morador de Matias Barbosa deve ser indenizado por água considerada insalubre

Copasa indenização, água imprópria MG, Matias Barbosa TJMG, água insalubre Copasa, danos morais saneamento, Tribunal de Justiça MG

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um morador de Matias Barbosa, na Zona da Mata, em razão do fornecimento de água imprópria para consumo humano.

O colegiado rejeitou recurso da concessionária e confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa.

Laudo técnico apontou água fora dos padrões

Na ação, o morador relatou que o bairro vinha enfrentando interrupções frequentes no abastecimento e recebia água fora dos padrões de qualidade, em condições consideradas insalubres.

Segundo o autor, o uso da água causava coceiras e alterações na pele dos moradores. Ele também informou que a concentração de resíduos sólidos estava provocando danos às resistências de chuveiros.

Um laudo técnico da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), anexado ao processo, confirmou que a água fornecida pela Copasa na região não atendia aos padrões adequados para consumo humano.

Copasa alegou problemas técnicos e redutor de pressão

Em sua defesa, a Copasa sustentou que a água distribuída atendia aos parâmetros de potabilidade, atribuindo as falhas no abastecimento a problemas eletromecânicos e à instalação, pelo consumidor, de um redutor de pressão.

A empresa afirmou ainda ter adotado medidas corretivas, como:

  • envio de caminhão-pipa
  • troca de bombas
  • correção da fatura de consumo, com cobrança pela média

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juízo de primeira instância, motivando o recurso da companhia.

TJMG manteve condenação e valor da indenização

O Relator do caso destacou que a má qualidade da água fornecida estava amplamente comprovada nos autos, independentemente do laudo ter sido produzido de forma unilateral.

“O principal fundamento para a responsabilização perpassa pela má qualidade da água fornecida aos consumidores do bairro”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que a Copasa não contestou de forma efetiva as interrupções no serviço, limitando-se a alegar caso fortuito ou força maior, sem detalhar quais teriam sido os supostos problemas eletromecânicos.

Decisão foi unânime

Os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a condenação e o valor da indenização.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

Postar um comentário

0 Comentários