Entregador será indenizado por transportar valores sem segurança e treinamento em MG

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Entregador será indenizado em R$ 10 mil por transportar valores sem segurança em MG

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Justiça reconhece risco e dano moral em atividade sem treinamento

A Justiça do Trabalho determinou que um ajudante de entregas seja indenizado após ser obrigado a realizar transporte de valores sem segurança e sem treinamento adequado. O caso ocorreu em Santa Luzia-MG e resultou no pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador.

A decisão reconheceu a exposição diária do empregado a riscos elevados.

Transporte de dinheiro sem proteção

Durante o processo, ficou comprovado que o trabalhador, além de realizar entregas de bebidas, também transportava valores recebidos de clientes, que chegavam a R$ 20 mil a R$ 22 mil por dia.

Segundo depoimentos, não havia:

  • Treinamento de segurança;
  • Escolta armada;
  • Procedimentos adequados para transporte de numerário.

A empresa alegou que não atua no setor de transporte de valores e que a atividade era eventual. No entanto, a Justiça entendeu que a prática era habitual e colocava o trabalhador em situação de vulnerabilidade.

Justiça reconhece abuso e ato ilícito

Na sentença, o magistrado destacou que exigir esse tipo de atividade sem proteção configura conduta abusiva e ilegal.

“A imposição do transporte de valores sem segurança caracteriza comportamento antijurídico”, apontou o juiz.

O entendimento foi de que a empresa descumpriu normas legais ao não contratar serviço especializado nem oferecer capacitação adequada ao funcionário.

Dano moral presumido

A decisão também considerou que o dano moral é presumido nesse tipo de situação. Ou seja, não é necessário comprovar sofrimento psicológico direto, pois o risco constante já configura violação aos direitos do trabalhador.

O medo de assaltos e a exposição à violência foram fatores determinantes para o reconhecimento do dano.

Indenização aumentada pelo TRT-MG

Inicialmente fixado em R$ 2 mil, o valor da indenização foi posteriormente elevado para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após recurso do trabalhador.

O aumento considerou:

  • O alto risco da atividade;
  • A responsabilidade da empresa;
  • O caráter pedagógico da indenização.

Ao final, as partes firmaram acordo e o processo foi encerrado definitivamente.

Decisão reforça proteção ao trabalhador

O caso reforça que empresas devem garantir condições seguras aos funcionários, especialmente em atividades que envolvem riscos, como o transporte de valores.

Mesmo quando essa não é a atividade principal da empresa, a prática recorrente exige o cumprimento das normas legais de segurança.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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