Procon-MG suspende chicletes por rotulagem inadequada ao público infantojuvenil

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Procon-MPMG suspende venda de chicletes da Fini por rotulagem inadequada ao público infantil

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Imagem: Reprodução

O Procon-MPMG determinou a suspensão cautelar da comercialização de uma linha de chicletes da The Fini Company Brasil em todo o estado de Minas Gerais. A decisão aponta vício de rotulagem e design impróprio ao público infantojuvenil.

Produtos atingidos pela decisão

A medida abrange os seguintes produtos:

  • “Camel Balls”
  • “El Toro Balls”
  • “Unicorn Balls”

Além da fabricante, a decisão também atinge a Amazon Serviços de Varejo do Brasil e outros fornecedores que comercializam os itens, inclusive em ambiente on-line.

Motivo da suspensão

De acordo com o Procon-MPMG, os produtos utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais, o que foi considerado inadequado, especialmente por atrair o público jovem.

Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu destacou que a legislação brasileira protege a dignidade, a saúde e a segurança dos consumidores, além de proibir práticas publicitárias abusivas que explorem a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.

O entendimento é de que a apresentação dos produtos pode estimular exposição precoce a conteúdos de conotação sexual, com possíveis impactos no desenvolvimento psicológico, emocional e social.

Parecer técnico reforça decisão

A medida foi respaldada por análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que concluiu pela inadequação dos produtos ao público infantojuvenil.

Com base nisso, foi determinada a suspensão das vendas até que a empresa promova a adequação dos rótulos às normas de proteção ao consumidor.

Prazo para defesa e possíveis desdobramentos

Os fornecedores foram notificados para:

  • apresentar defesa em até 10 dias úteis
  • encaminhar documentos sobre faturamento e atos constitutivos

O caso também foi comunicado a órgãos nacionais, como:

  • Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Secretaria Nacional do Consumidor

A Senacon poderá avaliar a extensão da medida para todo o país.

Impacto

A decisão reforça a fiscalização sobre produtos direcionados ao público jovem e destaca a importância do cumprimento das normas de proteção à infância no mercado de consumo.


Por: Redação www.tmadicas.com.br fonte: MPMG

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