Justiça de MG determina indenização após consumidor encontrar larvas em chocolate consumido por crianças

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias MG e Brasil 24h>>>

TJMG confirma indenização após consumidor encontrar larvas em chocolate

larvas em chocolate, indenização por dano moral, TJMG, Código de Defesa do Consumidor, produto contaminado, dano moral, chocolate contaminado, direitos do consumidor, STJ, Sul de Minas
Imagem: Divulgação

Uma empresa do ramo alimentício e uma comerciante do Sul de Minas deverão indenizar uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.

O colegiado acolheu parcialmente o recurso para reduzir o valor dos danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil, adequando a quantia a decisões semelhantes.

Crianças consumiram parte do chocolate contaminado

A cliente entrou com a ação após perceber a presença de larvas em um chocolate consumido pelos filhos.

Horas depois da ingestão do produto, as crianças apresentaram sintomas como:

  • Diarreia;
  • Vômito.

O juízo da Comarca de Cambuí condenou as duas empresas, integrantes da cadeia de fornecimento do produto, a indenizar a mãe das crianças.

Empresas alegaram falha no armazenamento do produto

Ao recorrer da decisão, a indústria de chocolates defendeu a segurança do processo de fabricação e alegou uma suposta “impossibilidade biológica” da contaminação ter ocorrido na fábrica.

A fabricante também argumentou que as larvas poderiam ter surgido devido a falhas no armazenamento do produto pela loja.

Com isso, pediu o afastamento da condenação ou a redução do valor da indenização.

Já o estabelecimento comercial sustentou que não houve conduta ilícita nem comprovação de danos, além de questionar o valor fixado pela Justiça.

TJMG aplicou o Código de Defesa do Consumidor

O relator do caso, destacou que a relação entre as partes é de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o magistrado, há responsabilidade objetiva do fabricante e responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

Dessa forma, tanto a fabricante quanto a comerciante responderam pelo produto contaminado.

Fotos e vídeos comprovaram presença de larvas

O desembargador observou que as fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença de larvas no chocolate consumido.

Além disso, a fabricante não apresentou provas suficientes para afastar o defeito do produto ou excluir sua responsabilidade.

O argumento de “impossibilidade biológica” de contaminação durante a fabricação foi considerado insuficiente pelo colegiado.

STJ reconhece dano moral em casos de alimento contaminado

Ao analisar os danos morais, o relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a compra de alimento contendo corpo estranho configura dano moral.

No caso analisado, a ingestão parcial do chocolate contaminado agravou ainda mais a situação.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

Postar um comentário

0 Comentários