Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados; veja o que muda para empresas e trabalhadores
Nova portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor imediatamente e determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de Convenção Coletiva de Trabalho, com exceção de atividades consideradas essenciais.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o trabalho no comércio durante os feriados. A portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, é resultado de quase três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e do governo federal.
A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. A principal mudança é que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
Ao mesmo tempo, a regulamentação mantém autorização permanente para uma série de atividades essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar normalmente nessas datas.
O que muda com a nova regra?
Com a publicação da nova portaria, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento durante os feriados para as atividades abrangidas pela norma.
Além da negociação coletiva, continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal aplicável.
Quais atividades poderão funcionar sem Convenção Coletiva?
A nova regulamentação mantém autorização permanente para diversos setores considerados essenciais ou de interesse público.
Entre eles estão:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar nos feriados.
Governo destaca diálogo entre trabalhadores e empresários
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação representa o resultado do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo.
Segundo ele, a expectativa é que sindicatos e representantes patronais mantenham uma relação de negociação permanente para solucionar eventuais conflitos.
O ministro também ressaltou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.
Empresários avaliam que regra aumenta a segurança jurídica
O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, afirmou que o acordo oferece maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.
Segundo ele, a regulamentação torna mais claros os critérios para funcionamento do comércio em feriados e fortalece a segurança jurídica ao respeitar a negociação coletiva prevista na Constituição Federal e na CLT.
O dirigente destacou ainda que o diálogo entre empresários e trabalhadores deverá continuar mesmo após a publicação da nova norma.
Entenda o histórico da regulamentação
As negociações começaram em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665, que voltou a exigir Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio em feriados.
Essa medida substituiu a norma editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos comerciais sem necessidade de negociação com os sindicatos.
A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes:
- do Governo Federal;
- dos trabalhadores;
- dos empregadores.
O objetivo é garantir equilíbrio nas decisões e preservar o diálogo entre todas as partes envolvidas.
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para estabelecer regras específicas de determinada categoria profissional.
Além das condições para funcionamento em feriados, a convenção pode tratar de temas como:
- piso salarial;
- jornada de trabalho;
- adicionais;
- benefícios;
- condições de trabalho;
- direitos específicos da categoria.
Com a nova regulamentação, a autorização para o trabalho em feriados passa a depender desse instrumento coletivo, salvo nas atividades expressamente liberadas pela portaria.

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