Trabalho no comércio em feriados muda com nova portaria que será publicada nesta quarta(22)

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados; veja o que muda para empresas e trabalhadores

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Nova portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor imediatamente e determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de Convenção Coletiva de Trabalho, com exceção de atividades consideradas essenciais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o trabalho no comércio durante os feriados. A portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, é resultado de quase três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e do governo federal.

A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. A principal mudança é que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Ao mesmo tempo, a regulamentação mantém autorização permanente para uma série de atividades essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar normalmente nessas datas.

O que muda com a nova regra?

Com a publicação da nova portaria, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento durante os feriados para as atividades abrangidas pela norma.

Além da negociação coletiva, continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal aplicável.

Quais atividades poderão funcionar sem Convenção Coletiva?

A nova regulamentação mantém autorização permanente para diversos setores considerados essenciais ou de interesse público.

Entre eles estão:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar nos feriados.

Governo destaca diálogo entre trabalhadores e empresários

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação representa o resultado do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo.

Segundo ele, a expectativa é que sindicatos e representantes patronais mantenham uma relação de negociação permanente para solucionar eventuais conflitos.

O ministro também ressaltou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

Empresários avaliam que regra aumenta a segurança jurídica

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, afirmou que o acordo oferece maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.

Segundo ele, a regulamentação torna mais claros os critérios para funcionamento do comércio em feriados e fortalece a segurança jurídica ao respeitar a negociação coletiva prevista na Constituição Federal e na CLT.

O dirigente destacou ainda que o diálogo entre empresários e trabalhadores deverá continuar mesmo após a publicação da nova norma.

Entenda o histórico da regulamentação

As negociações começaram em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665, que voltou a exigir Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio em feriados.

Essa medida substituiu a norma editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos comerciais sem necessidade de negociação com os sindicatos.

A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes:

  • do Governo Federal;
  • dos trabalhadores;
  • dos empregadores.

O objetivo é garantir equilíbrio nas decisões e preservar o diálogo entre todas as partes envolvidas.

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para estabelecer regras específicas de determinada categoria profissional.

Além das condições para funcionamento em feriados, a convenção pode tratar de temas como:

  • piso salarial;
  • jornada de trabalho;
  • adicionais;
  • benefícios;
  • condições de trabalho;
  • direitos específicos da categoria.

Com a nova regulamentação, a autorização para o trabalho em feriados passa a depender desse instrumento coletivo, salvo nas atividades expressamente liberadas pela portaria.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil