Fiscalização flagra quase 8 mil trabalhadores irregulares da Shopee em MG
A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou subordinação via aplicativo, controle de desempenho, riscos psicossociais e assédio moral organizacional na operação da Shopee; entenda o caso. O órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, de segurança e previdenciárias em empresas detectou 7.781 trabalhadores em situação irregular nas unidades da Shopee em Minas Gerais. Conforme informações da fiscalização, houve fraude no vínculo de emprego envolvendo 1.024 motoristas entregadores e outros 6.757 trabalhadores que atuavam em atividades logísticas nos centros de distribuição da companhia. Todos prestavam serviços à plataforma de e-commerce nas cidades de São José da Lapa, Contagem e Betim, localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No caso dos motoristas, foram identificadas práticas de subordinação por meio de aplicativo de celular, controle de desempenho, riscos psicossociais e assédio moral organizacional. Quanto aos funcionários dos armazéns, a ação encontrou o uso indevido de trabalhadores temporários e terceirizados nas operações de movimentação de cargas nas três unidades fiscalizadas. A operação foi conduzida por Auditores-Fiscais do Trabalho vinculados à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas.
Os auditores concluíram que todos os requisitos da relação de emprego estavam presentes: pessoalidade, subordinação, remuneração, não eventualidade e prestação de serviço por pessoa física. Apesar de a empresa denominá-los de "motoristas parceiros" ou "drivers", os entregadores seguiam normas impostas unilateralmente, sem qualquer autonomia para negociar valores, trajetos ou condições de trabalho.
A fiscalização ainda caracterizou a ocorrência de assédio moral organizacional, considerando o conjunto de práticas adotadas para organizar e supervisionar a jornada, como a contratação sem garantia de direitos trabalhistas, a transferência de custos e responsabilidades, a invasão do período de descanso, a gestão algorítmica, a vigilância em tempo real e a cobrança por metas.
Ao término da ação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou 54 autos de infração, que abrangiam, entre outros itens, a manutenção de empregados sem registro mediante fraude, falta de anotação na Carteira de Trabalho, omissão na identificação de riscos ocupacionais, irregularidades na organização do trabalho, descumprimentos relativos à Cipa e ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, além da não apresentação de documentos à fiscalização.
Sistema de ranqueamento
De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, o aplicativo usado pelos trabalhadores atuava como "instrumento de comando, controle e validação das entregas". A companhia determinava rotas, prazos, procedimentos, formas de comunicação com clientes e critérios de avaliação. A ferramenta ainda empregava geolocalização, registros fotográficos, reconhecimento facial e monitoramento do desempenho em tempo real.
O acesso às oportunidades de trabalho dependia de um sistema de ranqueamento. A pontuação levava em conta, entre outros fatores, o índice de entregas bem-sucedidas, o tempo de execução, a quantidade de devoluções e o histórico de comparecimento. Contudo, os trabalhadores não tinham acesso completo aos critérios usados para definir sua colocação no ranking e, por consequência, sua chamada para novas rotas.
Em três cenários examinados pelos fiscais, apenas 40,9%, 14,7% e 9,6% dos entregadores que haviam sinalizado disponibilidade foram efetivamente escalados. Ou seja: menos da metade dos disponíveis recebia chamado. Em outra situação encontrada, 90,4% ficaram sem qualquer oportunidade. A equipe fiscal ainda encontrou entregadores que, por não terem sido convocados, permaneciam desde o início da manhã na porta de uma unidade na esperança de assumir rotas descartadas por outros motoristas.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que "parcela expressiva das ofertas de rotas" era enviada durante a madrugada. Em uma das unidades, por exemplo, o chamamento acontecia por volta das 2h30 para carregamento às 5h30. Em outra, as propostas eram encaminhadas próximo das 3h30 para início das atividades às 6h30. Após o chamado, os entregadores dispunham de uma hora e meia para aceitar ou recusar a rota. Como a não resposta poderia prejudicar o ranqueamento e diminuir chances futuras, os trabalhadores precisavam acordar para conferir se haviam sido chamados, "ainda que, na maioria das vezes, não recebessem trabalho", informou o órgão em nota. Foi constatada ainda a exigência de entrega de aproximadamente 20 pacotes por hora e o alcance de uma taxa de sucesso de 98%. Durante as rotas, os entregadores eram acompanhados em tempo real por uma estrutura chamada "Torre de Controle", responsável por supervisionar cerca de 5 mil motoristas por dia em Minas Gerais e demais estados.
A fiscalização verificou que os trabalhadores eram convocados para explicar atrasos, intervalos sem entrega, devoluções ou outros desvios dos padrões estabelecidos pela empresa. O relatório indica que a supervisão contínua, a pressão por resultados e a influência do desempenho sobre novas convocações configuravam "subordinação direta, estrutural e algorítmica".
Sem opção de escolha
Os valores das entregas eram fixados unilateralmente pela empresa. Conforme os depoimentos coletados pelos auditores, motociclistas recebiam, como regra, por pacote entregue, enquanto motoristas de carros e utilitários eram pagos por rota. Não havia remuneração aos motociclistas quando a entrega não era concluída, mesmo em situações fora do alcance do trabalhador.
Os entregadores também suportavam os gastos com veículos, combustível, manutenção, equipamentos de proteção e eventual reboque. Segundo a fiscalização, a transferência dos custos e riscos da atividade econômica aos trabalhadores violava o princípio de que tais encargos devem ser arcados pelo empregador.
O relatório aponta, ainda, que alguns entregadores contratavam auxiliares e repartiam com eles a própria remuneração para cumprir prazos e metas de entrega, circunstância que poderia aumentar os riscos de acidentes, principalmente no transporte de outra pessoa em motocicletas.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: O Tempo

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