Lei Seca: Contran muda regras para bafômetro e fiscalização

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Imagem: Divulgação

Atualização regulamenta procedimentos de fiscalização, mas não cria novas infrações

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, estabelecida pela Lei nº 11.705/2008.

A medida busca padronizar a fiscalização de motoristas sob suspeita de dirigir após o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas em todo o país.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração. A resolução apenas atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que já estavam em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, foram estabelecidos critérios mais claros para a triagem dos condutores, realização de testes para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas e aplicação de retestes.

A resolução também estabelece novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

O que muda na fiscalização da Lei Seca

Entre as principais mudanças está a regulamentação dos procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens.

A norma estabelece critérios para a realização de pré-teste, teste passivo de alcoolemia e testes comprobatórios, além de definir em quais situações o motorista deverá ser submetido a um reteste.

Para os condutores que se recusarem a realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deverá ser registrada.

A Secom informou ainda que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

As novas regras nacionais já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução cria uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito.

Nessa fase, o órgão responsável poderá utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Portanto, isoladamente, ele não poderá fundamentar uma autuação ou caracterizar que o motorista esteja dirigindo sob influência de álcool.

Quando necessário, deverão ser realizadas as avaliações probatórias previstas na regulamentação.

A nova regra também estabelece quando o reteste deverá ser realizado, especialmente nos casos em que algum fator técnico ou operacional possa comprometer a obtenção de um resultado válido.

Reteste em caso de álcool residual

O reteste também poderá ser necessário quando houver possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

A situação pode ocorrer, por exemplo, quando o motorista afirma ter consumido recentemente algum produto capaz de deixar resíduos de álcool na boca.

Entre os exemplos estão:

  • bombons com licor;
  • enxaguantes bucais;
  • pão de forma;
  • outros produtos que possam conter álcool.

Nessas situações, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de qualquer conclusão sobre o resultado.

Agentes deverão registrar sinais de alteração

Nos casos em que houver registro de auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A medida busca estabelecer maior padronização na documentação das ocorrências durante as fiscalizações.

Fiscalização de outras substâncias psicoativas

Outra novidade regulamentada pelo Contran envolve a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas diferentes do álcool.

Os equipamentos deverão ser tecnicamente certificados por organismos habilitados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e seguir os requisitos estabelecidos na regulamentação.

A norma, porém, não determina uma tecnologia ou equipamento específico para a fiscalização.

Equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim.

De acordo com a nova regulamentação, o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

No entanto, o resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade ou concentração encontrada.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não.

O resultado indica apenas a presença ou ausência da substância psicoativa identificada, sem informar sua concentração.

Os equipamentos poderão ser usados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da existência de equipamentos certificados de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Contran.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo regulado pelo Inmetro.

O motorista pode se recusar a fazer o teste?

Sim, a recusa continua sendo possível, mas permanece sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, os agentes poderão utilizar outros meios de fiscalização, como a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A verificação desses sinais continua prevista como uma das formas de fiscalização estabelecidas pela regulamentação.

O bafômetro vai deixar de existir?

Não.

O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool por motoristas.

A novidade é a regulamentação de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas.

A fiscalização poderá ocorrer sem o novo equipamento?

Sim.

A fiscalização continuará podendo ser realizada por meio da verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Nos casos envolvendo álcool, o etilômetro continuará sendo utilizado normalmente.

Portanto, a nova regulamentação não elimina os procedimentos já existentes, mas estabelece critérios adicionais para padronizar a atuação dos agentes.

Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Secom, a publicação deverá ocorrer em breve.

Entretanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo específico e começarão a valer 60 dias após a publicação.

Durante esse período, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

O que muda para os motoristas?

Na prática, a principal mudança está na padronização dos procedimentos de fiscalização.

A nova regulamentação estabelece critérios para:

  • triagem dos condutores;
  • realização do pré-teste;
  • utilização do teste passivo de alcoolemia;
  • aplicação do bafômetro;
  • realização de retestes;
  • identificação de outras substâncias psicoativas;
  • registro dos sinais de alteração da capacidade psicomotora;
  • procedimentos em casos de recusa ao teste.

A medida, portanto, não cria novas infrações, mas atualiza as regras utilizadas pelos órgãos de trânsito para fiscalizar o cumprimento da Lei Seca.

Com informações divulgadas pela Secom/Presidência da República.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil