Dispensa por posição política gera indenização a técnica de enfermagem
TRT-MG reconheceu caráter discriminatório da demissão e fixou indenização de R$ 15 mil
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital localizado no Norte de Minas Gerais.
Segundo o entendimento dos julgadores, a trabalhadora teria sido dispensada em razão de sua suposta vinculação política à oposição da administração municipal. A decisão manteve o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, mas reduziu o valor de R$ 20 mil para R$ 15 mil.
A relatora desembargadora manteve, nesse ponto, a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Januária.
De acordo com a tese adotada pelo colegiado, a dispensa motivada por questões políticas pode configurar ato discriminatório e gerar indenização por danos morais.
Entenda o caso
Segundo as informações analisadas no processo, a empregada trabalhava como técnica de enfermagem e foi dispensada sem justa causa após uma intervenção administrativa no hospital.
Na época do desligamento, ela trabalhava na instituição havia quase 22 anos.
Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que, naquele período, diversos trabalhadores teriam sido desligados por não apoiarem o então prefeito do município.
Os depoimentos também indicaram que a direção do hospital, segundo os relatos apresentados à Justiça, teria sido indicada pelo chefe do Executivo municipal e promovido demissões por motivação política.
Uma das testemunhas afirmou que, em municípios pequenos, seria comum a dispensa de trabalhadores considerados opositores políticos do prefeito. A testemunha também relatou que não concordava com os desligamentos e chegou a comunicar os fatos ao Ministério Público.
Provas apontaram possível perseguição política
Ao analisar o processo, a relatora destacou que a dispensa sem justa causa é um direito do empregador, mas esse direito não pode ser utilizado de maneira discriminatória.
Para a desembargadora, os depoimentos apresentados no processo demonstraram que o desligamento da técnica de enfermagem não teria ocorrido simplesmente por conveniência administrativa.
O conjunto de provas indicou que a dispensa aconteceu durante uma mudança na gestão do hospital, com a substituição de pessoas ligadas à administração anterior e o afastamento de trabalhadores que seriam considerados alinhados à oposição política local.
Segundo o entendimento adotado pelo TRT-MG, a situação caracteriza ato discriminatório, prática proibida pela legislação brasileira.
A decisão citou ainda dispositivos da Constituição Federal, especialmente os artigos 3º, inciso IV, e 5º, inciso XLI, além do artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 e da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dispensa discriminatória pode gerar indenização
A relatora concluiu que os direitos personalíssimos da trabalhadora foram violados em razão da forma como ocorreu a dispensa.
A Lei nº 9.029/1995 estabelece mecanismos de proteção dos trabalhadores contra práticas discriminatórias na relação de trabalho.
Para a relatora, o fato de outros empregados também terem sido dispensados no mesmo período não elimina a gravidade da situação analisada no processo.
O colegiado considerou que as provas reunidas demonstraram que a trabalhadora foi desligada em um contexto que apresentava indícios de perseguição por posicionamento político.
Indenização foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil
Embora tenha mantido o reconhecimento do dano moral indenizável, a Terceira Turma do TRT-MG considerou elevado o valor de R$ 20 mil estabelecido inicialmente pela sentença.
Na avaliação dos julgadores, a quantia de R$ 15 mil é mais adequada para compensar a vítima e produzir efeitos pedagógicos sobre o empregador.
O colegiado enquadrou a situação como ofensa de natureza média, conforme o inciso II do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT.
Com isso, o recurso apresentado pela instituição de saúde foi parcialmente acolhido exclusivamente para reduzir o valor da indenização.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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