Nova lei protege animais comunitários e prevê multa de até R$ 2 mil em Juiz de Fora

Juiz de Fora cria multa de até R$ 2 mil para maus-tratos a animais comunitários

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A Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, colocou em vigor uma nova lei de proteção aos animais comunitários. A norma estabelece multa de R$ 1 mil para maus-tratos, com valor dobrado para R$ 2 mil em caso de reincidência.

A Lei nº 15.492/2026 foi publicada nos Atos do Governo em 24 de setembro e entrou em vigor na mesma data. A medida também impede que moradores sejam proibidos de oferecer alimentação, higiene, abrigo e assistência à saúde aos animais comunitários.

O texto é originário de projeto apresentado pela vereadora Kátia Franco (PSB) e aprovado pela Câmara Municipal.

O que são animais comunitários?

A legislação considera animais comunitários aqueles que não possuem tutor ou proprietário definido, mas estabelecem vínculos de dependência e afeto com moradores da região onde vivem e recebem cuidados compartilhados pela comunidade.

A lei busca regulamentar a permanência desses animais em seus locais habituais e estabelecer regras para os cuidados prestados pelos moradores.

Lei proíbe maus-tratos e remoção forçada

A nova legislação proíbe retirar, deslocar, maltratar ou praticar qualquer ato que provoque sofrimento, ferimento ou morte dos animais comunitários em seus locais habituais.

Também fica proibido impedir que integrantes da comunidade ofereçam cuidados necessários aos animais.

Entre os cuidados protegidos estão:

  • Alimentação;
  • Higiene;
  • Abrigo;
  • Assistência à saúde.

A ausência de um cuidador cadastrado na Prefeitura não autoriza a retirada forçada do animal nem a prática de maus-tratos.

Proteção também vale para condomínios

A proteção prevista na lei também alcança condomínios residenciais.

Moradores poderão cuidar dos animais comunitários que se estabelecerem nas dependências desses espaços, sendo proibidas a expulsão e as práticas de maus-tratos.

A medida reconhece que determinados animais podem estabelecer vínculos com uma comunidade mesmo sem possuir um tutor formalmente identificado.

Moradores poderão se cadastrar como responsáveis pelos animais

Os moradores que cuidam regularmente dos animais comunitários poderão se cadastrar junto à Secretaria de Bem-Estar Animal.

Os chamados responsáveis-tratadores deverão, sempre que possível, providenciar a esterilização cirúrgica dos animais e manter limpos os locais onde eles permanecem.

A lei, entretanto, deixa claro que a inexistência de um cuidador cadastrado não permite que terceiros pratiquem maus-tratos ou façam a remoção forçada do animal.

Casinhas, comedouros e bebedouros são permitidos

A legislação também permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros destinados aos animais comunitários.

Esses equipamentos precisam respeitar algumas condições:

  • Não podem obstruir a passagem de pedestres;
  • Não podem impedir o acesso a imóveis;
  • As casinhas devem possuir placa de identificação;
  • Os locais devem ser mantidos limpos e conservados;
  • Os equipamentos não podem ser retirados ou danificados por terceiros.

A identificação deverá fazer referência aos animais comunitários e à legislação municipal.

Comerciantes também podem instalar comedouros e bebedouros

Comerciantes poderão instalar comedouros e bebedouros higienizados em frente aos estabelecimentos, desde que os equipamentos não prejudiquem a circulação de pedestres.

A retirada ou o dano dessas estruturas por terceiros também é vedado pela legislação.

A regra busca organizar os pontos de alimentação e garantir que os cuidados com os animais não criem obstáculos à circulação nas áreas públicas.

Multa por maus-tratos começa em R$ 1 mil

A prática de maus-tratos ou atos que provoquem sofrimento aos animais comunitários será considerada infração administrativa.

A multa prevista é de:

  • R$ 1.000 para a primeira infração;
  • R$ 2.000 em caso de reincidência.

Os valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Para onde vai o dinheiro das multas?

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal, ou ao órgão que venha a substituí-la.

A legislação determina que os valores sejam utilizados prioritariamente em ações como:

  • Castração;
  • Vacinação;
  • Resgate de animais em situação de risco.

Além das penalidades administrativas previstas pela lei municipal, a prática poderá estar sujeita às sanções civis e criminais previstas nas legislações federal e estadual, conforme o caso.

Prefeitura poderá promover campanhas educativas

A nova lei também autoriza o Poder Público a realizar campanhas educativas, cursos e ações voltados ao bem-estar dos animais comunitários.

As iniciativas poderão abordar:

  • Cuidados básicos;
  • Esterilização;
  • Vacinação;
  • Bem-estar animal;
  • Prevenção de maus-tratos;
  • Legislação relacionada à proteção dos animais.

O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que couber no prazo de até 90 dias contados da publicação.

O que muda para quem cuida de animais comunitários?

Na prática, a lei estabelece proteção para moradores que prestam cuidados a animais sem tutor definido, desde que sejam respeitadas as regras previstas na legislação.

O morador poderá fornecer comida, água, abrigo, higiene e assistência à saúde, além de instalar estruturas destinadas aos animais dentro das condições estabelecidas.

Ao mesmo tempo, os responsáveis pelos cuidados devem contribuir para a limpeza dos locais e, sempre que possível, para a esterilização dos animais.

Juiz de Fora: principais regras da nova lei

RegraO que estabelece
Maus-tratosMulta de R$ 1 mil
ReincidênciaMulta de R$ 2 mil
AlimentaçãoMoradores podem oferecer aos animais
AbrigoPermitido dentro das regras da lei
HigieneCuidados são permitidos e protegidos
Assistência à saúdePermitida
Remoção forçadaProibida nos casos abrangidos pela lei
CondomíniosProteção também se aplica
CasinhasPermitidas, sem obstruir passagem
Comedouros e bebedourosPermitidos dentro das condições previstas
Atualização das multasAnual pelo IPCA
Destinação dos recursosCastração, vacinação e resgate, prioritariamente

Qual é a multa por maus-tratos a animais comunitários em Juiz de Fora?

A multa prevista pela Lei nº 15.492/2026 é de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 2 mil.

O que é um animal comunitário?

É o animal que não possui tutor ou proprietário definido, mas mantém vínculos de dependência e afeto com moradores da comunidade onde vive e recebe cuidados compartilhados.

É proibido alimentar animais comunitários?

Não. A lei proíbe impedir que moradores ofereçam alimentação, higiene, abrigo e assistência à saúde aos animais comunitários abrangidos pela legislação.

A lei vale para animais que vivem em condomínios?

Sim. A proteção também contempla animais comunitários que se estabeleçam nas dependências de condomínios residenciais.

Posso colocar comida e água para um animal comunitário?

Sim, desde que sejam respeitadas as regras da legislação, especialmente aquelas relacionadas à higiene e à não obstrução da passagem de pedestres.

É possível colocar uma casinha para o animal?

Sim. A instalação é permitida desde que não prejudique a circulação ou o acesso aos imóveis e que a estrutura seja identificada, mantida limpa e conservada.

As multas serão sempre de R$ 1 mil e R$ 2 mil?

Não necessariamente. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA, conforme previsto na lei.


Por: Redação www.tmadicas.com.br