Gasolina sem etanol? Projeto de lei quer liberar gasolinas E0 e E10 nos postos

Gasolina sem etanol? Projeto quer liberar E0 e E10 nos postos

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Um projeto de lei complementar quer permitir a venda de gasolina sem etanol ou com apenas 10% de etanol nos postos brasileiros. A proposta prevê que os estados e o Distrito Federal possam autorizar a comercialização das versões E0 e E10, como alternativas à gasolina com a mistura definida nacionalmente.

O PLP 249/2026, apresentado pelo deputado Messias Donato (União-ES), não determina a retirada da gasolina atualmente comercializada no país. A proposta cria uma possibilidade adicional, que dependeria de autorização dos estados e do interesse dos revendedores.

A medida ganha relevância depois da entrada em vigor da gasolina E32, que passou a ter 32% de etanol anidro na gasolina comum e na gasolina comum aditivada a partir de 1º de agosto de 2026. A regra foi estabelecida inicialmente por 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período.

Como funcionaria a gasolina E0 e E10?

Pelo projeto, os estados e o Distrito Federal poderiam autorizar a comercialização de duas alternativas:

  • E0: gasolina sem adição de etanol anidro;

  • E10: gasolina com 10% de etanol anidro.

A proposta não permitiria que cada estado definisse livremente qualquer percentual de etanol. As alternativas previstas no texto seriam limitadas às duas composições: E0 e E10.

A gasolina com o percentual estabelecido pelas regras federais continuaria disponível conforme a legislação nacional. Assim, a proposta não prevê simplesmente substituir a gasolina E32 por gasolina sem etanol.

Projeto ainda precisa avançar no Congresso

O PLP 249/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados em setembro de 2026 e ainda está em fase inicial de tramitação.

Isso significa que a proposta não está valendo e não autoriza atualmente os postos a venderem gasolina E0 ou E10.

Para que a mudança pudesse chegar às bombas, seria necessário o avanço e a aprovação da proposta no Congresso, além das demais etapas legislativas e da eventual regulamentação prevista no próprio texto.

Depois disso, os estados também precisariam adotar suas próprias normas para autorizar a comercialização.

Gasolina E32 continua sendo a regra nacional

Enquanto o projeto tramita, permanece válida a regra federal que estabeleceu temporariamente a gasolina E32.

A partir de 1º de agosto de 2026, a gasolina C comum e a gasolina C comum aditivada passaram de 30% para 32% de etanol anidro. A gasolina premium permaneceu com 25% de etanol.

A ANP informou que a mudança para E32 tem duração inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Por que o projeto menciona veículos antigos?

A justificativa apresentada para o PLP aborda especialmente veículos mais antigos, incluindo modelos desenvolvidos para utilizar gasolina com menor concentração de etanol.

O argumento do autor é que veículos antigos, especialmente aqueles equipados com carburadores e sistemas de alimentação desenvolvidos para gasolina, poderiam demandar uma alternativa com menor teor de etanol.

O texto também menciona estudos relacionados à adoção da gasolina E30 e levanta questionamentos sobre os efeitos de longo prazo da exposição a concentrações maiores de etanol sobre determinados componentes.

É importante separar, porém, a justificativa do projeto de evidências técnicas conclusivas: a apresentação de uma proposta legislativa não significa que tenha sido comprovado que a gasolina E32 cause danos generalizados a veículos antigos.

O que dizem os estudos sobre a gasolina E32?

O Ministério de Minas e Energia afirma que os estudos realizados para a adoção do E32 avaliaram veículos leves e motocicletas de diferentes idades e tecnologias.

Segundo o ministério, foram analisados aspectos como partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores.

De acordo com o MME, os testes indicaram funcionamento adequado dos veículos, sem impactos relevantes no desempenho ou na dirigibilidade.

O governo também cita avaliação técnica da AVL List GmbH, segundo a qual não seriam esperados impactos relevantes nos sistemas de combustível da frota brasileira com o E32.

E os testes de durabilidade?

A questão da durabilidade dos componentes também faz parte do debate sobre percentuais maiores de etanol.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, os testes específicos de durabilidade serão realizados nas avaliações de misturas iguais ou superiores ao E35.

Isso significa que o debate sobre a gasolina E0 e E10 proposto no PLP ocorre paralelamente às avaliações técnicas de misturas com concentrações maiores de etanol.

O projeto, por sua vez, utiliza a preocupação com veículos antigos como uma das justificativas para criar alternativas com menor concentração do biocombustível.

E0 ou E10 poderiam ser vendidos em qualquer posto?

Não necessariamente.

Mesmo se o projeto for aprovado, a proposta prevê que a possibilidade de comercialização dependeria de autorização estadual ou do Distrito Federal e do interesse dos revendedores.

Além disso, os combustíveis continuariam sujeitos às especificações e aos requisitos de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Portanto, a aprovação do projeto não significaria que todos os postos seriam obrigados a oferecer gasolina E0 ou E10.

Motorista poderá escolher gasolina sem etanol?

Essa possibilidade depende do avanço do PLP 249/2026 e das eventuais regulamentações posteriores.

No modelo proposto, o consumidor poderia encontrar diferentes opções de gasolina em locais autorizados, mas isso dependeria da implementação da legislação e da adesão dos revendedores.

Por enquanto, o projeto não muda as regras atuais de venda de combustíveis.

Debate aumenta após chegada da gasolina E32

A apresentação do PLP ocorre pouco depois da entrada em vigor da gasolina E32 no Brasil.

A mudança elevou temporariamente a participação do etanol anidro de 30% para 32% na gasolina comum. Segundo o MME, os estudos técnicos utilizados para fundamentar a medida apontaram viabilidade e segurança da nova mistura para a frota brasileira.

A ANP também confirmou a entrada em vigor do E32 e manteve as demais especificações da gasolina previstas em sua regulamentação.

Nesse cenário, o PLP 249/2026 coloca em discussão uma questão diferente: a possibilidade de oferecer ao consumidor alternativas com concentração muito menor de etanol, caso estados autorizem essa comercialização.

O que muda para o motorista agora?

Nada muda imediatamente.

O PLP 249/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional e não permite atualmente que os postos vendam gasolina E0 ou E10 por conta própria.

Enquanto a proposta não for aprovada e regulamentada, continuam valendo as regras nacionais vigentes para a composição da gasolina.

O que é o PLP 249/2026?

É um Projeto de Lei Complementar que propõe permitir aos estados e ao Distrito Federal autorizar a comercialização de gasolina E0, sem etanol, e E10, com 10% de etanol anidro.

A gasolina sem etanol já pode ser vendida no Brasil?

A proposta ainda está em tramitação. Portanto, o PLP 249/2026 não autoriza atualmente os postos a venderem gasolina E0 ou E10.

O projeto pretende acabar com a gasolina E32?

Não. A proposta prevê alternativas, sem estabelecer a substituição da gasolina cuja composição é definida pelas regras federais.

O que é gasolina E0?

É a gasolina sem adição de etanol anidro.

O que é gasolina E10?

É a gasolina que contém 10% de etanol anidro.

A gasolina E32 continua valendo?

Sim. A regra que estabeleceu temporariamente a gasolina E32 entrou em vigor em 1º de agosto de 2026 e prevê duração inicial de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período.

Quando o motorista poderá encontrar E0 ou E10 nos postos?

Não há uma data definida. Isso dependerá da tramitação do projeto, eventual aprovação, regulamentação e adoção das medidas necessárias pelos estados e pelo Distrito Federal.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Novacana