Zona da Mata - Homem é condenado por stalking contra mulher em Juiz de Fora

Homem é condenado a indenizar mulher em R$ 5 mil por stalking na Zona da Mata

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Imagem: Freepik

Justiça considerou que mulher tinha motivos concretos para buscar proteção após relatos de perseguição

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a indenizar em R$ 5 mil uma mulher por stalking (perseguição) em Juiz de Fora, na Zona da Mata.

O homem havia processado a vítima, alegando que ela fez uma falsa denúncia de perseguição e pediu medida protetiva contra ele. A Justiça, porém, considerou que ela tinha motivos concretos para buscar proteção policial e judicial e reconheceu a violação à privacidade e à integridade psicológica dela.

Homem alegou que denúncia de perseguição era falsa

De acordo com o TJMG, o caso começou em 2021, quando os dois mantinham contato frequente e consentido, segundo o homem.

Após o fim da relação, ele afirmou que passou a ser injustamente acusado de perseguição e violência psicológica. Na ação, pediu R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 600 para cobrir gastos com advogado.

Ele também alegou que nunca ameaçou a mulher e que as passagens frequentes por locais próximos à casa dela ocorreram porque, por recomendação médica, precisava fazer caminhadas constantes.

Mulher relatou perseguição e pediu indenização

Já a mulher relatou perseguição. Em sua defesa, manteve as acusações, detalhou as mensagens trocadas entre os dois e apresentou um pedido de reconvenção, para que o homem fosse condenado a indenizá-la.

Ela relatou que, após deixar claro que não queria mais contato, o homem passou a persegui-la. Segundo a mulher, ele criou perfis falsos nas redes sociais, monitorou sua rotina, entrou em contato com familiares e rondou sua residência.

A vítima também disse que o homem agrediu um amigo dela com um canivete. O episódio, segundo ela, aumentou seu medo e reforçou a necessidade de medidas protetivas.

Justiça reconheceu situação de risco

O juízo da Comarca de Juiz de Fora julgou improcedente o pedido feito pelo homem e acolheu o pedido da mulher.

O entendimento foi de que não houve denúncia falsa, mas o exercício do direito de buscar proteção policial e judicial diante de uma situação concreta de risco.

A sentença condenou o homem a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou que a insistência nos contatos, a criação de perfis falsos e o episódio de violência contra terceiros ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a tranquilidade e a integridade da vítima.

O homem recorreu da decisão, mas o TJMG manteve a condenação.

TJMG manteve indenização por danos morais

O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, votou pela manutenção da condenação.

Segundo o magistrado, o conjunto das provas demonstrou a violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher e justificou a reparação por danos morais.

O desembargador também destacou que o registro de boletins de ocorrência e o pedido de medidas protetivas não configuram atos ilícitos quando amparados por elementos concretos de ameaça ou perseguição.

Segundo o relator, a situação mudou quando a mulher manifestou expressamente o desejo de interromper o contato. A partir desse momento, conforme o entendimento apresentado no processo, a insistência reiterada, a criação de múltiplos perfis falsos para contornar bloqueios e a aproximação física de locais frequentados por ela passaram a caracterizar uma conduta capaz de gerar temor e violar direitos relacionados à paz, privacidade e sossego.

O que é stalking?

O stalking, também chamado de crime de perseguição, envolve a perseguição reiterada de uma pessoa, por qualquer meio, quando a conduta ameaça sua integridade física ou psicológica, restringe sua capacidade de locomoção ou invade ou perturba sua esfera de liberdade ou privacidade.

Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: o tempo