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Justiça do Trabalho Confirma Justa Causa de Técnica de Enfermagem
Falha Fatal em Paciente Resulta em Demissão por Justa Causa
A Justiça do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que atuava na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital. A decisão foi proferida pelo juiz titular Edmar Souza Salgado e envolveu uma falha grave no monitoramento da bomba de infusão de medicamentos de uma paciente, que acabou falecendo devido ao erro.
Erro Grave na Administração de Medicamentos
O incidente ocorreu em julho de 2024, quando a trabalhadora falhou em monitorar corretamente a bomba de infusão de noradrenalina, medicamento essencial para a aceleração dos batimentos cardíacos da paciente. Essa falha causou o óbito da paciente, que estava sob os cuidados diretos da técnica de enfermagem.
Testemunhas Confirmam Falha da Trabalhadora
De acordo com as testemunhas, a técnica de enfermagem não preparou a medicação antes do término da infusão anterior, o que atrasou a administração do medicamento e descumpriu os procedimentos internos do hospital. Isso contribuiu diretamente para a morte da paciente.
Justa Causa Confirmada pelo Juiz
O juiz Edmar Souza Salgado considerou a falha da trabalhadora como uma negligência grave. Ele destacou que a administração de medicamentos é uma das responsabilidades mais críticas da equipe de enfermagem, especialmente quando se trata de medicamentos que mantêm a vida de pacientes graves. A técnica de enfermagem, durante o julgamento, admitiu que sabia da necessidade de priorizar a administração da noradrenalina e que deveria ter preparado a medicação antes do fim da infusão anterior.
Falhas Anteriores Reforçam a Justa Causa
O magistrado ressaltou que a falha não foi isolada, pois uma testemunha relatou que já havia alertado a técnica em outras ocasiões sobre o erro cometido. Esse histórico de falhas reforçou a decisão de dispensa por justa causa, sem a necessidade de gradação da pena.
Alegação de Estabilidade Gestacional Não é Acatada
A técnica de enfermagem também argumentou que estava grávida no momento da dispensa, o que, segundo ela, violaria seu direito à estabilidade gestacional garantida pela legislação trabalhista. No entanto, o juiz esclareceu que a estabilidade não se aplica em casos de falta grave, como foi o caso da falha na administração de medicamentos.
Decisão Final e Recurso
A decisão do juiz Edmar Souza Salgado foi de improcedência dos pedidos da trabalhadora, tanto de indenização pela estabilidade gestacional quanto de reversão da dispensa por justa causa. A autora recorreu da decisão e aguarda o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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