Mais De 2 Milhões Pedem Reembolso Por Descontos Indevidos

 INSS Registra Mais De 2 Milhões De Pedidos De Reembolso Por Descontos Indevidos

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Foto: Seu Crédito Digital

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que mais de 2 milhões de beneficiários solicitaram reembolso por descontos indevidos realizados por associações não reconhecidas.

A atualização ocorreu na sexta-feira, 23 de maio de 2025, até às 17h. Segundo o INSS, a quantidade de associações envolvidas permanece em 41 entidades, conforme o boletim anterior de 14 de maio.

Número De Beneficiários Afetados Continua Crescendo

De acordo com dados oficiais, 2.057.346 beneficiários consultaram os descontos de entidades associativas. Dentre esses, 46.282 confirmaram ter autorizado os descontos, representando apenas 2,25% do total.

O número expressivo reforça a importância de os segurados verificarem regularmente os descontos aplicados em seus benefícios.

Como Consultar E Solicitar Reembolso

O INSS disponibilizou dois canais de atendimento para que os beneficiários possam realizar a consulta dos descontos e solicitar reembolso:

Aplicativo e site Meu INSS

Central telefônica 135

Por meio desses canais, o segurado pode verificar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

Procedimentos Após A Notificação Do INSS

Até o momento, 9,4 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios.

Após receber a notificação, o beneficiário deve manifestar se concorda ou não com o desconto. Caso não reconheça, é necessário informar que não autorizou a cobrança.

Prazo Para As Associações Comprovarem Vínculo

Com a negativa do beneficiário, o sistema gera automaticamente uma cobrança para a associação responsável.

A entidade terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, apresentando documentos como:

Comprovação de filiação

Autorização formal para o desconto

Documento de identidade

Caso não seja apresentada a devida comprovação, o beneficiário terá direito ao reembolso integral do valor descontado indevidamente.

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Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Terra 

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