Ubá - Justiça nega indenização a trabalhadora que tropeçou em degrau de portaria de Empresa

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Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

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Imagem: Ilustrativa

TRT-MG entende que não houve culpa da empresa no acidente; pedido de danos morais e materiais foi negado por unanimidade

Uma trabalhadora que sofreu queda ao tropeçar em um degrau na portaria da empresa onde atuava não será indenizada por danos morais e materiais, conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O acidente ocorreu quando a funcionária chegava ao local de trabalho. No entanto, por unanimidade, os desembargadores decidiram que não houve culpa da empregadora, mantendo a sentença da Vara do Trabalho de Ubá, que já havia julgado o pedido como improcedente.

Trabalhadora alegou piso irregular e ausência de sinalização

A autora do processo argumentou que houve acidente de trabalho e que foi emitida CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela também sustentou que a perícia técnica apontou irregularidades no piso e falta de sinalização, que teriam causado sua queda e resultaram em incapacidade temporária.

“A empresa falhou em garantir um ambiente seguro, conforme exigem as normas de segurança”, alegou a defesa da trabalhadora.

Relator destacou ausência de nexo causal com atividade laboral

Entretanto, o relator do recurso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, afirmou que não se configurou acidente de trabalho nos moldes legais, pois não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a lesão e as funções desempenhadas pela empregada.

“O acidente não ocorreu durante a execução de suas atividades laborais, e sim ao chegar à empresa”, destacou o relator.

Ele explicou ainda que, embora o empregador deva garantir um ambiente seguro, o degrau da portaria não se enquadra nas exigências da NR-8 que trata das condições de segurança no local de trabalho, uma vez que não era parte do espaço de prestação direta de serviço.

Funcionária estava atrasada e apressada, segundo depoimento

Durante a perícia, a própria ex-empregada afirmou que havia perdido o transporte fornecido pela empresa e, para não se atrasar, chegou de táxi, tendo tropeçado ao descer do veículo e entrar na portaria. Ela usava calçado rasteiro e carregava uma mochila, e no momento da queda não chovia.

“Apressada para não perder o início do expediente, a funcionária tropeçou sozinha. Não há ato ilícito da empresa”, concluiu o desembargador.

Decisão do TRT-MG é unânime

A Terceira Turma do TRT-MG manteve, de forma unânime, a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de indenização, não reconhecendo a estabilidade provisória nem os danos materiais ou morais.

Com a decisão, a empresa não será responsabilizada civilmente pelo acidente, e o processo se encerra na segunda instância da Justiça do Trabalho, salvo eventual recurso em instâncias superiores.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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