Consignado para trabalhadores de app - Comissão do congresso nacional aprova MP

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Comissão Aprova MP do Consignado; Texto Segue para a Câmara

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Medida amplia acesso a crédito para trabalhadores formais, de apps e MEIs

Plenário da Câmara analisará medida provisória até 9 de julho

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (18/6), o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) sobre a Medida Provisória 1.292/2025, que reformula as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A MP segue agora para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. A proposta precisa ser aprovada até 9 de julho, sob risco de perder validade.

“A MP resolve uma deficiência do modelo anterior e possibilita que o consignado seja operado por sistemas públicos como o eSocial e a carteira de trabalho digital”, destacou Carvalho.

Crédito consignado digital passa a abranger mais categorias

A nova proposta moderniza a concessão do crédito consignado, dispensando convênios entre empresas e bancos e permitindo contratação por plataformas digitais, como a CTPS Digital, gerida pela Dataprev. Entre os beneficiários estão:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Trabalhadores rurais
  • Empregados domésticos
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Motoristas e entregadores de aplicativo

Os motoristas e entregadores poderão contratar empréstimos com desconto direto nos repasses das plataformas, com limite de até 30% da remuneração mensal. A proposta depende de convênio entre os apps e instituições financeiras.


Mais segurança e transparência nas contratações

A MP traz exigências para garantir segurança e evitar fraudes:

  • Verificação biométrica obrigatória
  • Assinatura eletrônica qualificada ou avançada
  • Prova de vida no ato da contratação
  • Consentimento expresso para coleta de dados

Além disso, os contratos serão integrados aos sistemas do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), assegurando rastreamento completo e integridade dos dados.

Controle e responsabilidade para empregadores e plataformas

O texto obriga os empregadores a:

  • Autorizar os descontos via carteira digital;
  • Compartilhar dados com as plataformas e instituições financeiras;
  • Efetuar o repasse correto dos valores descontados.

Caso ocorra apropriação indevida, o empregador poderá ser punido com multa de até 30% sobre o valor retido. O relator também incluiu o Termo de Débito Salarial como instrumento extrajudicial para recuperação rápida de valores devidos.

Educação financeira e proteção contra superendividamento

Preocupado com o risco de superendividamento, o senador Efraim Filho (União-PB) propôs — e o relator acatou — mecanismos de transparência para impedir que trabalhadores assumam dívidas além da capacidade de pagamento.

A proposta também determina que o governo promova ações de educação financeira gratuitas, com linguagem acessível e adesão opcional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Modernização da legislação e inclusão de cooperativas

A medida altera a Lei 10.820/2003, modernizando o marco do crédito consignado ao permitir a formalização e gestão por meios digitais. Também garante que:

  • Cooperativas de crédito possam operar empréstimos por meio da CTPS Digital;
  • A liquidação continue sendo feita diretamente entre empresa e cooperativa;
  • A administração pública direta e indireta possa aderir ao sistema com autonomia e adequações locais.

Exclusão de entidades de previdência complementar

O relator excluiu expressamente as entidades fechadas de previdência complementar da MP, para proteger a finalidade previdenciária dos seus fundos e evitar o desvio de recursos para operações financeiras que não condizem com sua natureza institucional.

Processo facilitado e mais competitivo para o trabalhador

O aplicativo da carteira digital permite que o trabalhador visualize ofertas de diferentes bancos, o que aumenta a concorrência e reduz os juros. Segundo o Ministério da Fazenda, 47 milhões de trabalhadores pagam hoje juros superiores a 5% ao mês. A expectativa do governo é que, com o novo modelo, as taxas caiam pela metade.

Redirecionamento automático em caso de demissão

Com emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a MP determina que, em caso de rescisão contratual, a dívida seja automaticamente transferida para outro vínculo empregatício ativo, sem necessidade de nova autorização.

Criação do Comitê Gestor e garantias de operação

A MP institui um Comitê Gestor do Crédito Consignado Digital, com membros da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, sem remuneração adicional, para normatizar os contratos.

As instituições financeiras serão obrigadas a adaptar seus sistemas para integrar a carteira digital e seguir os parâmetros estabelecidos pelo governo.

📌 Resumo das principais mudanças da MP 1.292/2025:

  • Inclusão de motoristas de aplicativo, MEIs e empregados domésticos
  • Dispensa de convênio entre empresa e banco
  • Contratação via CTPS Digital
  • Uso do FGTS como garantia
  • Assinatura eletrônica qualificada com biometria
  • Educação financeira gratuita
  • Proteção contra apropriação indevida
  • Exclusão da previdência complementar
  • Multas e fiscalização para evitar fraudes

Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Senado

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