Trabalhador será indenizado após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos

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TRT-MG - Empregado que ficou infértil após contato com agrotóxicos será indenizado em R$ 40 mil

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Imagem Ilustrativa

Justiça reconheceu vínculo entre exposição a produtos químicos e falência testicular. Decisão do TRT-MG é definitiva.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um trabalhador que desenvolveu infertilidade após anos de exposição a produtos químicos no exercício de sua função como operador de máquina agrícola.

Segundo os autos, o profissional foi contratado em maio de 2004 por uma empresa do setor de alimentos e energia renovável no Sul de Minas e dispensado sem justa causa em março de 2023. Ele atuava diretamente na aplicação de defensivos agrícolas, especialmente herbicidas.

"Desde 2015 fui diagnosticado com falência testicular, após mais de uma década manipulando agrotóxicos diariamente", relatou o trabalhador à Justiça.

O laudo médico indicou o desenvolvimento de hipogonadismo hipergonadotrófico, condição que causa a azoospermia (ausência de espermatozoides) e exige terapia hormonal constante.

Exposição prolongada e falta de proteção

O trabalhador alegou que a empresa não ofereceu capacitação adequada nem forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que teria agravado sua exposição aos agrotóxicos. Também afirmou que o remanejamento de função recomendado por sua médica só ocorreu no final de 2017, dois anos após o diagnóstico.

A empresa, em sua defesa, negou responsabilidade, alegando ausência de nexo causal e de culpa. Também sustentou que a atividade não seria de risco, afastando a hipótese de responsabilidade objetiva.

Contudo, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas reconheceu o vínculo entre a atividade desempenhada e a doença. A decisão considerou que a função exercida se enquadra como atividade de risco, justificando a condenação.

Decisão é definitiva

A empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais. O trabalhador recorreu da decisão, buscando aumentar o valor da indenização, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve o montante.

De acordo com o relator, desembargador Fernando Rios Neto, embora o perito não tenha afastado outras possíveis causas para a infertilidade, a exposição a produtos como o glifosato tem potencial tóxico reprodutivo, o que contribuiu para a decisão:

“Foram observadas todas as circunstâncias, como extensão do dano, porte da empresa e o caráter pedagógico da condenação”, destacou o magistrado.

A decisão não cabe mais recurso, e o processo já está em fase de execução judicial.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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