TRT-MG mantém justa causa por uso de celular ao volante em veículo de empresa

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TRT-MG mantém justa causa por uso de celular ao volante

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Imagem Ilustrativa

Motorista foi flagrado por câmera interna dirigindo e falando ao telefone

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de um motorista que foi flagrado utilizando o celular enquanto dirigia um veículo da empresa. A decisão reforça o entendimento de que o descumprimento de normas de trânsito e de segurança corporativa configura falta grave.

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares foi mantida de forma unânime. O relator, desembargador José Murilo de Morais, rejeitou o recurso do trabalhador, ressaltando a legalidade da demissão baseada nos incisos "e" e "h" do artigo 482 da CLT, que tratam de desídia e ato de indisciplina.

Imagens comprovaram infração grave

O empregado foi flagrado por câmeras internas do veículo, enquanto falava ao celular durante o trajeto. A empresa apresentou as imagens como prova da infração, alegando que o trabalhador estava ciente das normas internas de segurança, que proíbem o uso de celular ao volante.

“A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se razoável e em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o relator da decisão.

Motorista alegou estabilidade provisória na CIPA

O trabalhador argumentou que não cometeu falta grave, afirmando que estava em baixa velocidade quando atendeu a ligação de um superior hierárquico. Também destacou que possuía estabilidade provisória, por atuar como suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Contudo, o TRT-MG rejeitou a alegação, afirmando que a estabilidade do cipeiro não protege contra dispensa por justa causa. O artigo 165 da CLT prevê que representantes da CIPA podem ser demitidos por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros.

Norma interna era de conhecimento geral

Testemunhas confirmaram que os motoristas são orientados a guardar o celular no porta-luvas antes de iniciar a condução do veículo. A comunicação com a central da empresa é feita por rádio, segundo protocolo padrão. O descumprimento dessa norma foi considerado um comportamento de risco deliberado.

Com base nas provas documentais e testemunhais, o colegiado concluiu que houve falta grave e que a empresa seguiu corretamente os procedimentos legais para a demissão.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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