Governo veta protejo de lei que aumentaria deputados federais de 513 para 531

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Presidente veta aumento do número de deputados federais

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Imagem: Divulgação

Presidente considerou projeto inconstitucional e com impacto fiscal

Veto será analisado pelo Congresso Nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531 a partir das eleições de 2026, com vigência em 2027. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 17 de julho.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), havia sido aprovado em junho tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, após ajustes no texto. O impacto orçamentário estimado da medida seria de R$ 64,8 milhões anuais.

Constituição determina proporcionalidade

A Constituição Federal determina que a representação dos estados na Câmara dos Deputados seja proporcional à população. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) cobrou o cumprimento dessa proporcionalidade, o que levou a Câmara a optar pelo aumento no número de cadeiras.

Porém, ao justificar o veto, a Presidência da República alegou que o projeto aprovado é inconstitucional e contraria o interesse público, por descumprir a legislação orçamentária e as regras fiscais em vigor.

“A medida acarreta aumento de despesas obrigatórias sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando a União e os entes federativos”, informou o governo.

Congresso decidirá sobre o veto

Agora, o veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada. Para derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos: ao menos 257 deputados e 41 senadores, em votações separadas.

Caso o veto seja mantido, a redistribuição proporcional das vagas entre os estados continuará sendo feita com base nos dados populacionais mais recentes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável por essa redistribuição até o prazo de 1º de outubro, conforme determinação do STF.


Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: Câmara notícias

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