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Justiça proíbe festas caras em Jequeri por dívidas públicas
Decisão atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais; município tem débito estimado em R$ 20 milhões
A Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu a realização de eventos festivos de alto valor no município de Jequeri, na Zona da Mata mineira, durante o ano de 2025. A medida foi tomada por meio de uma liminar judicial e se baseia no acúmulo de dívidas do poder público municipal.
De acordo com o MPMG, o município — que possui cerca de 12.800 habitantes — tem uma dívida acumulada de aproximadamente R$ 20 milhões, mesmo tendo registrado uma arrecadação de R$ 65 milhões em 2023, conforme dados do IBGE.
Proibição de festas e multa de até R$ 200 mil
A decisão determina que nenhum evento de grande porte poderá ser realizado em 2025, até que os débitos públicos e irregularidades apontadas em duas Ações Civis Públicas (ACPs) sejam regularizados. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em até R$ 200 mil.
A liminar ainda estabelece que, caso o município deseje promover eventos de menor porte, deverá apresentar um plano detalhado ao Ministério Público, incluindo previsão de gastos com atrações, estrutura e publicidade institucional.
Município gastou mais de R$ 1 milhão com festas em 2024
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Jequeri, em 2024 o município destinou mais de R$ 1 milhão para a realização de festas, mesmo enfrentando dificuldades financeiras graves. Os promotores destacam que há dívidas com o sistema previdenciário e com serviços essenciais de saúde e assistência social, além da falta de repasses ao Lar de Idosos de Jequeri.
"Festas não são prioridade diante do cenário atual", afirma promotora
A promotora Lais de Castro Alves Couto reforçou que o Ministério Público não se opõe à realização de eventos culturais, mas destacou que, diante do quadro de déficit financeiro e descumprimento de obrigações sociais, os recursos públicos devem ser priorizados para garantir direitos fundamentais da população.
“É incompatível a realização de eventos de grande magnitude enquanto o município estiver com dívidas exorbitantes com serviços essenciais à população”, declarou a promotora.
Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG
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