Pablo Marçal É Condenado Pela Terceira Vez Pela Justiça Eleitoral
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Foto: Felipe Marques/Zimel Press / Estadão |
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, pela terceira vez, o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A sentença foi emitida em primeira instância na noite da terça-feira, 22 de julho, e a decisão ainda cabe recurso.
Motivos Da Condenação
Pablo Marçal foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação e gastos ilícitos de recursos durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representando a então candidata Tabata Amaral. A legenda alegou que Marçal promoveu sorteios em redes sociais, incentivando seguidores a marcar amigos para concorrerem a prêmios, prática considerada compra de votos.
Conteúdos Irregulares E Estratégias Digitais
Entre os pontos levantados no processo estão a divulgação de conteúdos que atacavam adversários e questionavam a lisura do processo eleitoral.
Também foi citado o uso de influenciadores digitais para driblar a suspensão de seus perfis nas redes sociais durante o período eleitoral.
A sentença foi assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o mesmo que já havia emitido as duas decisões anteriores contra Marçal.
A candidata a vice, Antônia de Jesus Barbosa Fernantes, foi absolvida das acusações.
Declaração De Pablo Marçal
Em nota ao portal Terra, Pablo Marçal afirmou receber a condenação “com serenidade”. Ele reafirmou sua convicção de inocência e disse que irá apresentar os recursos cabíveis no tempo correto.
> “Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade. Não me movo por medo, nem por manchete", declarou.
Histórico De Condenações
Primeira condenação: ocorreu em fevereiro de 2025, também a partir de ações do PSB e da Coligação Amor por São Paulo. Marçal havia prometido apoio público a candidatos que doassem R$ 5 mil à sua campanha — atitude considerada abuso de poder econômico.
Segunda condenação: foi registrada em abril de 2025, com base em promoções feitas via Discord, oferecendo dinheiro a quem viralizasse vídeos com trechos de seus discursos. Além da inelegibilidade, Marçal foi condenado a pagar uma multa de R$ 420 mil.
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