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Procon-MG garante fim de restrição - Emplacamento de veículos em MG poderá ser feito em qualquer cidade
Medida amplia liberdade de escolha e favorece concorrência no setor
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), garantiu uma importante vitória para os consumidores mineiros. Após ser oficiada pela entidade, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) anunciou a revogação da norma que limitava o emplacamento de veículos ao local de residência do proprietário.
A mudança visa corrigir distorções de mercado e promover a livre concorrência, uma vez que a norma em vigor vinha sendo alvo de reclamações de consumidores por disparidades de preços entre diferentes municípios. Em alguns casos, a diferença superava 460%, especialmente entre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior.
Liberdade de escolha e defesa do consumidor
“O nosso objetivo é proteger a liberdade do consumidor. Além disso, a concorrência favorece a redução de preços. E isso acontecerá se o consumidor puder optar de quem adquirir a placa automotiva”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Roberto França Lima, coordenador do Procon-MG.
Segundo o MPMG, a regra imposta pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) gerava barreiras de acesso ao serviço, concentração regional e prejuízo à livre concorrência.
Medidas anunciadas pelo governo estadual
O Governo de Minas informou que tomará uma série de medidas para viabilizar o novo modelo de emplacamento até o fim de 2025:
- Revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008;
- Substituição da Portaria DETRAN-MG nº 49/2020;
- Atualização dos sistemas de informação, com retirada da limitação territorial, permitindo que estampadoras visualizem pedidos de todo o estado.
A medida permitirá aos motoristas escolherem livremente a cidade onde desejam emplacar seus veículos, proporcionando melhores preços e mais opções de atendimento.
“O Procon-MG continua acompanhando a situação e esperamos que as mudanças ocorram dentro de um prazo razoável”, concluiu o promotor Luiz Roberto França Lima.
Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG
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