'CPF dos imóveis' - Entenda O Novo Código de Imóveis E Os impactos da Implantação do CIB

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Cadastro Imobiliário Brasileiro: como funciona o 'CPF dos imóveis'

Novo código vai unificar dados de imóveis em um sistema nacional; implementação começa este ano

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CIB promete unificar informações de propriedades em todo o país — Foto: Ilustrativa


O governo federal iniciou a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma base nacional de informações que promete funcionar como um "CPF dos imóveis". O objetivo é integrar, em um único sistema, dados de propriedades urbanas e rurais, públicas e privadas, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

O que muda com o novo cadastro

Atualmente, informações sobre proprietários, escrituras, localização e tributos estão dispersas em cartórios, prefeituras, Incra e outros órgãos. Com o novo código, todos esses dados serão padronizados e reunidos em nível nacional, respeitando as regras de proteção de dados pessoais e sigilos previstos em lei.

O cadastro abrangerá cinco tipos de informações:
  • Jurídicas: proprietário, escritura, pendências
  • Geográficas: tamanho, limites e localização
  • Econômicas: valor venal e uso
  • Ambientais: áreas de preservação e reserva legal
  • Fiscais: como IPTU e ITR

Vantagens para proprietários e poder público

Na prática, o sistema dará mais segurança a compradores, que poderão consultar, em um único registro, a titularidade do imóvel, pendências jurídicas ou tributárias e a área exata registrada no mapa. Para o poder público, a base unificada permitirá melhor planejamento urbano e rural.

A Receita Federal esclareceu que o CIB não substitui cartórios nem cadastros municipais já existentes. Escrituras, registros e certidões continuam sendo emitidos pelos cartórios, e as inscrições imobiliárias municipais seguirão válidas.

Como será a implementação

A regulamentação do cadastro foi publicada em agosto no Diário Oficial da União. O calendário de implementação prevê um relatório final em dezembro deste ano. A geração do número será automática, a partir da integração dos cadastros, sem custo para a população nem necessidade de solicitação pelos proprietários.

Não cria novo imposto

Após a circulação de informações falsas, a Receita reforçou que o CIB não cria novo tributo nem aumenta a carga sobre vendas ou aluguéis. O sistema servirá de apoio ao funcionamento do IVA dual, imposto da Reforma Tributária que entrará em vigor em 2027.

Segundo o governo, a Reforma Tributária não cria um imposto específico para o setor imobiliário, mas substitui tributos federais, estaduais e municipais já existentes. A nova legislação prevê redução de 70% na alíquota para aluguéis e de 50% para vendas e outras operações com imóveis, além de redutores adicionais para evitar aumento da carga tributária no setor.

Pessoas físicas que possuam até três imóveis alugados e recebam até R$ 240 mil por ano em aluguéis ficarão isentas do novo tributo.

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Por TMA Dicas – Fonte: Extra

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