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Justiça do Trabalho manteve justa causa de motorista que postou vídeo no TikTok
TRT-MG confirmou dispensa por mau procedimento e conduta imprudente
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista que havia postado um vídeo no TikTok, mostrando um caminhão da empresa realizando manobras indevidas, incluindo direção sem as mãos. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do TRT-MG, em sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, confirmando a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim.
O trabalhador alegou que havia sido dispensado por justa causa apenas por postar o vídeo nas redes sociais e sustentou que não era ele quem conduzia o caminhão de forma imprudente. No recurso, pediu a reversão da penalidade máxima.
As empresas reclamadas, do setor de distribuição de combustível e cargas, afirmaram que o próprio motorista realizou as manobras perigosas em via pública e ainda publicou os vídeos na rede social. Áudios anexados ao processo revelaram uma conversa entre um representante da empresa e o autor, apontando indícios de que ele era o condutor.
Fundamentação da decisão
A relatora, entendeu que a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa. Segundo ela, havia nos autos provas suficientes para enquadrar a conduta do motorista no artigo 482 da CLT, que trata de mau procedimento, desídia, ato de indisciplina e insubordinação.
Foi considerado incontroverso que o motorista postou vídeos no TikTok mostrando o caminhão em zigue-zague, derrapando na pista e com o condutor dirigindo sem as mãos. Para a magistrada, os áudios juntados ao processo reforçaram que o trabalhador estava na direção.
De acordo com a decisão, a divulgação do vídeo, por si só, já configurava falta grave, pois manchava a imagem da empresa, proprietária do caminhão e atuante no ramo de transporte. Além disso, a prática colocou em risco a vida do motorista e de terceiros.
Ruptura da confiança e justa causa mantida
A desembargadora ressaltou que não caberia gradação da pena, pois a gravidade do ato rompeu de imediato a confiança necessária na relação de trabalho. Ela destacou que a falta foi suficientemente intensa para justificar a dispensa por justa causa, sem necessidade de punições mais brandas.
O colegiado concluiu que a conduta do motorista violou os incisos “b”, “e” e “h” do artigo 482 da CLT, confirmando a quebra da confiança e a legalidade da demissão. Assim, foi mantida a improcedência do pedido de reversão da justa causa e das pretensões relacionadas, como a indenização por danos morais.
O processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso de revista.

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