Operadora de telemarketing, chamada de "dublê de rico, será indenizada por assédio moral em MG

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Operadora de Telemarketing Será Indenizada por Assédio Moral

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Trabalhadora chamada de "dublê de rico" receberá R$ 40 mil por danos morais e doença ocupacional

Condenação por assédio moral

Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 40 mil após comprovar ter sido vítima de assédio moral e desenvolver doença ocupacional em decorrência das condições de trabalho. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo os autos, a profissional era alvo de apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica constante no ambiente de trabalho.

"Dublê de rico" e pressão no ambiente de trabalho

Testemunhas confirmaram que a trabalhadora era chamada de “dublê de rico” por usar tênis caros e ir ao trabalho de táxi. Até mesmo uma testemunha indicada pela própria empresa confirmou que as “brincadeiras” eram frequentes e de conhecimento da chefia.

Além disso, a operadora era exposta em rankings de desempenho, o que, conforme a decisão, intensificava o clima de competição e constrangimento psicológico entre os empregados.

Doença ocupacional reconhecida

A sentença inicial fixou a indenização em R$ 5 mil. No entanto, em grau de recurso, os desembargadores elevaram o valor da compensação por danos morais para R$ 10 mil e acrescentaram mais R$ 30 mil em razão do reconhecimento de depressão e ansiedade como doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho.

Dever de indenizar

O juiz da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que a empresa não conseguiu impedir as práticas de assédio, mesmo alegando possuir canais internos de denúncia.

“O assédio moral envolve atos reiterados que atingem a autoestima, a honra, a intimidade e a dignidade do trabalhador, desestruturando suas defesas psíquicas e somáticas”, ressaltou o magistrado.

Consequências

Com a decisão, a empresa terá de pagar R$ 40 mil em indenizações. O caso serve de alerta para empregadores sobre a necessidade de coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho e garantir o respeito à dignidade dos trabalhadores.


Por: Redação www.tmadicas.com.br fonte: MPMG

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