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Procon-MPMG Multa Empresa de Ônibus em R$ 130 Mil
Fiscalização apontou excesso de passageiros, atrasos e falhas na conservação dos veículos
Multa aplicada pelo Procon-MPMG
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 130 mil a uma empresa de transporte intermunicipal que atua no trajeto entre Belo Horizonte e Pará de Minas, na região Centro-Oeste de Minas. A penalidade foi motivada por irregularidades na prestação do serviço e pelo descumprimento de normas de segurança.
Irregularidades constatadas
A investigação do MPMG apontou que a empresa permitia o embarque de passageiros em pé, prática proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999, exceto em linhas de caráter semiurbano.
Além disso, foram registradas outras falhas, como:
Atrasos frequentes nas viagens;Más condições de conservação dos veículos;
Risco à segurança e comprometimento da qualidade do serviço.
Decisão do Procon-MPMG
De acordo com a decisão, a conduta da empresa configurou prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão destacou que os usuários foram expostos a riscos e tiveram o direito a um transporte seguro, eficiente e adequado violado.
A companhia alegou que os passageiros insistiram em embarcar, mas o argumento foi rejeitado pelo Procon-MPMG, que reforçou que o controle da lotação é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Consequências e medidas
A multa tem caráter punitivo e educativo, servindo de alerta para outras empresas do setor. O MPMG reforçou que continuará fiscalizando os serviços de transporte intermunicipal em Minas Gerais para garantir os direitos dos consumidores.
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