Procon-MPMG multa empresa de ônibus em R$ 130 mil | Atrasos, más condições, passageiros em pé

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Procon-MPMG Multa Empresa de Ônibus em R$ 130 Mil

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Fiscalização apontou excesso de passageiros, atrasos e falhas na conservação dos veículos

Multa aplicada pelo Procon-MPMG

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 130 mil a uma empresa de transporte intermunicipal que atua no trajeto entre Belo Horizonte e Pará de Minas, na região Centro-Oeste de Minas. A penalidade foi motivada por irregularidades na prestação do serviço e pelo descumprimento de normas de segurança.

Irregularidades constatadas

A investigação do MPMG apontou que a empresa permitia o embarque de passageiros em pé, prática proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999, exceto em linhas de caráter semiurbano.

Além disso, foram registradas outras falhas, como:

Atrasos frequentes nas viagens;
Más condições de conservação dos veículos;
Risco à segurança e comprometimento da qualidade do serviço.

Decisão do Procon-MPMG

De acordo com a decisão, a conduta da empresa configurou prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão destacou que os usuários foram expostos a riscos e tiveram o direito a um transporte seguro, eficiente e adequado violado.

A companhia alegou que os passageiros insistiram em embarcar, mas o argumento foi rejeitado pelo Procon-MPMG, que reforçou que o controle da lotação é de responsabilidade exclusiva da empresa.

Consequências e medidas

A multa tem caráter punitivo e educativo, servindo de alerta para outras empresas do setor. O MPMG reforçou que continuará fiscalizando os serviços de transporte intermunicipal em Minas Gerais para garantir os direitos dos consumidores.


Por: Redação www.tmadicas.com.br fonte: MPMG

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