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Síndicos terão que comunicar à polícia casos de violência doméstica em condomínios
Lei 25.481 torna obrigatória a notificação em todo o estado
A Lei 25.481, de 2025, que obriga síndicos e responsáveis por condomínios residenciais a comunicarem à polícia casos ou indícios de violência doméstica e familiar, foi sancionada nesta quarta-feira (17/9) e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A medida dá continuidade às regras criadas durante a pandemia pela Lei 23.643, de 2020, que agora passam a ter validade permanente.
Origem do projeto e aprovação
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 344/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em agosto deste ano pela Assembleia Legislativa.
Segundo o texto, a lei reforça a necessidade de apoio comunitário no enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro de condomínios residenciais.
Dever dos síndicos e medidas previstas
Com a sanção, os síndicos e responsáveis por condomínios passam a ter os seguintes deveres:
- Comunicar imediatamente à polícia situações de violência doméstica ou indícios dela;
- Afixar comunicados em locais de circulação, informando sobre a existência da norma;
- Incentivar moradores a notificar a administração quando presenciarem ou suspeitarem de casos de violência.
Importância da lei
A lei busca criar uma rede de proteção comunitária, ampliando a vigilância e a responsabilidade dos condomínios na prevenção da violência doméstica.
O objetivo é garantir que casos não fiquem em silêncio e que vítimas tenham mais chances de serem acolhidas e protegidas.
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