Síndicos deverão comunicar casos de violência doméstica em condomínios à polícia em MG

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Divulgue sua Marca ou Serviço e Vendas <<< Divulgação Serviço/Vendas Zona da Mata MG>>>´

Síndicos terão que comunicar à polícia casos de violência doméstica em condomínios

Lei 25.481, violência doméstica, condomínios, síndicos, Charles Santos, PL 344/23, Lei 23.643, polícia, proteção vítimas, obrigação síndicos

Lei 25.481 torna obrigatória a notificação em todo o estado

A Lei 25.481, de 2025, que obriga síndicos e responsáveis por condomínios residenciais a comunicarem à polícia casos ou indícios de violência doméstica e familiar, foi sancionada nesta quarta-feira (17/9) e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida dá continuidade às regras criadas durante a pandemia pela Lei 23.643, de 2020, que agora passam a ter validade permanente.

Origem do projeto e aprovação

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 344/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em agosto deste ano pela Assembleia Legislativa.

Segundo o texto, a lei reforça a necessidade de apoio comunitário no enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro de condomínios residenciais.

Dever dos síndicos e medidas previstas

Com a sanção, os síndicos e responsáveis por condomínios passam a ter os seguintes deveres:

  • Comunicar imediatamente à polícia situações de violência doméstica ou indícios dela;
  • Afixar comunicados em locais de circulação, informando sobre a existência da norma;
  • Incentivar moradores a notificar a administração quando presenciarem ou suspeitarem de casos de violência.

Importância da lei

A lei busca criar uma rede de proteção comunitária, ampliando a vigilância e a responsabilidade dos condomínios na prevenção da violência doméstica.
O objetivo é garantir que casos não fiquem em silêncio e que vítimas tenham mais chances de serem acolhidas e protegidas.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG

Postar um comentário

0 Comentários