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Trabalhador Que Caiu de Caminhão de Lixo Será Indenizado
TJMG condena Demlurb a pagar R$ 5 mil por danos morais após acidente em Juiz de Fora
Decisão judicial
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a indenizar um trabalhador em R$ 5 mil por danos morais.
O coletor de resíduos sofreu um acidente em outubro de 2023, quando caiu de um caminhão de coleta de lixo durante o cumprimento de um contrato temporário.
O acidente
De acordo com a ação, o motorista do caminhão conduzia o veículo em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, o que fez com que o trabalhador fosse arremessado. Ele bateu a cabeça, sofreu cortes pelo corpo e precisou ficar afastado por três meses, conforme laudo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Defesa do Demlurb
A autarquia alegou que o veículo não estava em alta velocidade e apresentou relatórios para comprovar que prestou assistência adequada ao funcionário. A 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora aceitou os argumentos e negou os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.
Recurso no TJMG
O trabalhador recorreu e o relator da apelação, destacou que ficou comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade temporária, sem provas de fatores que excluíssem a responsabilidade do Demlurb.
“É imperioso o reconhecimento da responsabilidade civil do apelado, sendo devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o magistrado.
A decisão fixou a indenização em R$ 5 mil, com correção monetária e pagamento de honorários de sucumbência. Os votos foram acompanhados por uma desembargadora e pelo juiz convocado
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