Anvisa proíbe substâncias usadas em unhas em gel por risco de câncer e infertilidade

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Anvisa proíbe duas substâncias usadas em unhas em gel por risco de câncer e infertilidade

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Imagem: Freepik

Medida visa proteger consumidores e profissionais da beleza; produtos têm 90 dias para sair do mercado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas amplamente utilizadas em produtos para unhas em gel e esmaltação com luz UV ou LED: o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).
A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29) e entra em vigor imediatamente para fabricação, importação e novos registros.

Riscos à saúde e alinhamento com normas internacionais

De acordo com a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
A medida tem o objetivo de proteger tanto os consumidores quanto os profissionais que manipulam produtos cosméticos em salões de beleza, que estão sujeitos a exposições frequentes e prolongadas.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui”, informou a Anvisa em nota oficial.

A proibição se aplica a qualquer produto cosmético que contenha essas substâncias — não apenas os voltados às unhas em gel.

Prazo de 90 dias para retirada do mercado

A agência determinou que empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar produtos com TPO ou DMPT.
Após o prazo, todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas deverão recolher os produtos restantes de lojas e distribuidoras.

Posicionamento da diretoria da Anvisa

A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, ressaltou que o risco ocupacional é mais intenso para profissionais da área estética, mas que usuários domésticos também estão expostos aos efeitos nocivos.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Ela destacou que os efeitos adversos geralmente ocorrem em exposições repetidas e prolongadas, mas que a proibição é necessária como medida de precaução para garantir a segurança da população.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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