Justiça suspende eventos em Caeté para conter avanço da febre maculosa

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Justiça suspende eventos em Caeté para conter avanço da febre maculosa

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Imagem: Divulgação

Decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e visa proteger a saúde pública

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata de dois eventos previstos para ocorrer na comarca de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, devido ao risco de disseminação da febre maculosa.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ingressou com uma Ação Civil Pública (processo nº 5003414-69.2025.8.13.0045) para garantir a proteção da saúde coletiva, especialmente de crianças e adolescentes.

Eventos suspensos

Os eventos suspensos são o “Bonde das Feras”, que ocorreria no Clube do Cavalo — área urbana com características rurais — e a “Cavalhada Mirim”, marcada para o distrito de Morro Vermelho, zona rural do município.

Ambas as festividades envolviam aglomeração de pessoas e contato com animais de grande porte, como cavalos, em locais próximos a áreas de mata — ambiente propício à proliferação do carrapato-estrela, vetor da febre maculosa.

O Município de Caeté confirmou que não expediu alvarás sanitários para os eventos, reforçando a gravidade da situação. Escolas municipais também tiveram as atividades suspensas para dedetização preventiva.

Risco sanitário e justificativa

De acordo com o MPMG, a realização dos eventos representaria risco concreto e iminente de novas infecções e óbitos, configurando potencial dano irreparável à saúde pública.

Na decisão, a Justiça ressalta que, embora os eventos possam ser remarcados futuramente, a prioridade é a preservação da vida e da saúde coletiva.

“A medida é preventiva e necessária diante do contexto epidemiológico atual, no qual há registro de circulação do vetor e de casos confirmados da doença na região”, destacou o Ministério Público.

O que é a febre maculosa

A febre maculosa brasileira é uma doença infecciosa grave e potencialmente fatal, transmitida pelo carrapato-estrela (Amblyomma sculptum).
O parasita é encontrado principalmente em animais de grande porte, como cavalos, bois e capivaras.

A transmissão ocorre quando o carrapato infectado pica uma pessoa, permitindo que a bactéria Rickettsia rickettsii entre na corrente sanguínea.
Ambientes com vegetação densa e presença de animais aumentam o risco de transmissão.

Entre os sintomas estão febre alta, dor de cabeça intensa, manchas avermelhadas pelo corpo, náuseas e dores musculares. O diagnóstico precoce é essencial para evitar complicações graves e óbitos.

Abrangência da decisão

A decisão do TJMG não se limita aos dois eventos citados, abrangendo qualquer festividade similar que envolva aglomeração em áreas rurais ou urbanas com características rurais, onde haja presença de animais e risco de infestação por carrapatos.

A medida tem respaldo em Notas Técnicas do Ministério da Saúde (nº 75/2023, 113/2022 e 127/2023) e no Decreto Municipal nº 218/2025, que orientam ações de prevenção e controle da febre maculosa.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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