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Pedidos de mamografia já podem ser feitos por enfermeiros em Minas Gerais
Nova lei amplia o acesso ao exame de prevenção ao câncer de mama no SUS
A Lei nº 25.556/2025, publicada nesta quinta-feira (23/10) no Diário do Executivo de Minas Gerais, autoriza enfermeiros da atenção primária à saúde a solicitarem o exame de mamografia para rastreamento do câncer de mama.
O objetivo é ampliar o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce, fortalecendo as ações de prevenção no Sistema Único de Saúde (SUS).
Ampliação do acesso e rastreamento precoce
A nova norma altera a Lei 11.868/1995, que trata da prevenção e tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico, acrescentando um parágrafo que amplia a autonomia dos enfermeiros.
Com a mudança, a mamografia de rastreamento para mulheres entre 40 e 69 anos e para mulheres com alto risco a partir dos 40 anos poderá ser solicitada tanto por médicos quanto por enfermeiros, desde que o pedido seja registrado no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
A proposta teve origem no Projeto de Lei 1.802/2023, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24 de setembro.
Segundo o parlamentar, a medida “reduz barreiras de acesso e fortalece a atenção primária”, permitindo que mais mulheres realizem o exame dentro da faixa etária recomendada pelo Ministério da Saúde.
Gestão de medicamentos e transparência
No mesmo dia, foi publicada a Lei 25.564/2025, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), que determina a divulgação regular de dados sobre estoques, aquisições e distribuição de medicamentos em Minas Gerais.
A medida altera a Lei 14.133/2001, que regula a Política Estadual de Medicamentos, e busca aumentar a transparência e o controle social sobre a gestão pública de insumos farmacêuticos.
Atendimento psicológico a idosos
Também foi sancionada a Lei 25.560/2025, oriunda do PL 133/2023, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que garante atendimento psicológico a pessoas idosas durante as visitas domiciliares realizadas pela atenção básica e pela Rede de Atenção Psicossocial.
A norma altera a Lei 16.279/2006, reforçando o direito ao cuidado integral e humanizado no âmbito do SUS, especialmente voltado à saúde mental da população idosa.

 
 
 
 
 
 
 
 
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