Pedidos de mamografia já podem ser feitos por enfermeiros em Minas Gerais - Lei nº 25.556/2025

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Pedidos de mamografia já podem ser feitos por enfermeiros em Minas Gerais

mamografia, enfermeiros, câncer de mama, Lei 25.556/2025, Minas Gerais, SUS, prevenção ao câncer, atenção primária, diagnóstico precoce, ALMG, Wilson Batista, gestão de medicamentos, transparência pública

Nova lei amplia o acesso ao exame de prevenção ao câncer de mama no SUS

A Lei nº 25.556/2025, publicada nesta quinta-feira (23/10) no Diário do Executivo de Minas Gerais, autoriza enfermeiros da atenção primária à saúde a solicitarem o exame de mamografia para rastreamento do câncer de mama.
O objetivo é ampliar o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce, fortalecendo as ações de prevenção no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ampliação do acesso e rastreamento precoce

A nova norma altera a Lei 11.868/1995, que trata da prevenção e tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico, acrescentando um parágrafo que amplia a autonomia dos enfermeiros.

Com a mudança, a mamografia de rastreamento para mulheres entre 40 e 69 anos e para mulheres com alto risco a partir dos 40 anos poderá ser solicitada tanto por médicos quanto por enfermeiros, desde que o pedido seja registrado no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

A proposta teve origem no Projeto de Lei 1.802/2023, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24 de setembro.

Segundo o parlamentar, a medida “reduz barreiras de acesso e fortalece a atenção primária”, permitindo que mais mulheres realizem o exame dentro da faixa etária recomendada pelo Ministério da Saúde.

Gestão de medicamentos e transparência

No mesmo dia, foi publicada a Lei 25.564/2025, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), que determina a divulgação regular de dados sobre estoques, aquisições e distribuição de medicamentos em Minas Gerais.
A medida altera a Lei 14.133/2001, que regula a Política Estadual de Medicamentos, e busca aumentar a transparência e o controle social sobre a gestão pública de insumos farmacêuticos.

Atendimento psicológico a idosos

Também foi sancionada a Lei 25.560/2025, oriunda do PL 133/2023, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que garante atendimento psicológico a pessoas idosas durante as visitas domiciliares realizadas pela atenção básica e pela Rede de Atenção Psicossocial.

A norma altera a Lei 16.279/2006, reforçando o direito ao cuidado integral e humanizado no âmbito do SUS, especialmente voltado à saúde mental da população idosa.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG

Postar um comentário

0 Comentários