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Justiça suspende cobrança de pedágio em trecho da MGC-393, em Pirapetinga
Ação do Ministério Público de Minas Gerais aponta irregularidades contratuais e ausência de segurança no funcionamento da praça de pedágio
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata mineira. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
De acordo com o MPMG, a cobrança do pedágio foi autorizada pelo município em 2024, mesmo sem o cumprimento de todas as obrigações contratuais previstas no contrato de concessão.
Irregularidades contratuais e falta de segurança
Segundo o órgão ministerial, a praça de pedágio funciona sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para edificações de uso coletivo e risco elevado.
Além disso, o Projeto de Exploração Rodoviária (PER) — que inclui obras de recuperação emergencial da rodovia — foi considerado incompleto, o que compromete a segurança dos usuários.
Outro ponto crítico é a implantação do contorno rodoviário, que ainda não teve as condicionantes ambientais e as desapropriações concluídas, inviabilizando o avanço das obras previstas no contrato.
Cobrança indevida e violação de princípios administrativos
A Promotoria de Justiça de Pirapetinga argumentou que a tarifa de R$ 11,00 por veículo leve em um trecho de apenas 5 km configura oneração indevida aos usuários.
Para o Ministério Público, a manutenção da cobrança diante do descumprimento das obrigações contratuais viola os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e modicidade tarifária, além de afrontar os direitos do consumidor.
O MPMG também destacou que o trecho de 5 km gera uma receita média de R$ 1,5 milhão por mês à concessionária, valor que não vem sendo direcionado ao cumprimento das obrigações contratuais essenciais, como a construção do contorno rodoviário.
Outro ponto levantado pela promotoria é que a compensação fiscal concedida pelo município à concessionária não demonstra benefício claro ao interesse público.
Decisão judicial e medidas determinadas
Com base nas provas apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança do pedágio até que todas as obrigações contratuais e legais sejam cumpridas.
Entre as determinações estão:
- Delimitação do custo do contorno rodoviário;
- Realização de estudo técnico para definição de valor tarifário razoável;
- Obtenção da licença ambiental antes do início das obras;
- Cumprimento das condicionantes previstas no Projeto de Exploração Rodoviária (PER).
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG
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