13º salário: empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela aos trabalhadores

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13º Salário: Empresas Têm Até 30 de Novembro Para Pagar Primeira Parcela aos Trabalhadores

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Direito Garantido Pela Lei nº 4.090/62 Garante Reforço Financeiro no Fim do Ano

Com a proximidade das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros aguardam o tradicional 13º salário, benefício que representa um importante reforço no orçamento. As empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada.

Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º salário garante uma remuneração extra no encerramento do ano e se consolidou como um dos principais direitos trabalhistas do país.

Quem tem direito ao 13º salário

De acordo com a legislação, o benefício é garantido ao trabalhador que exerceu suas atividades por, no mínimo, 15 dias durante o ano e não foi demitido por justa causa. Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos — todos com vínculo formal de trabalho.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O valor da gratificação natalina é proporcional ao tempo de serviço no ano em curso. Ou seja, quem trabalhou durante 12 meses receberá o valor integral do salário mensal; já quem trabalhou por 6 meses, por exemplo, terá direito a 50% da remuneração.

Etapas do cálculo da primeira parcela:

  1. Dividir o salário bruto mensal por 12;
  2. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
  3. Dividir o resultado por 2, para obter o valor da primeira parcela do 13º salário.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro. O empregador também tem a opção de pagar o valor integral até a data da primeira parcela, desde que respeite o prazo legal.

Diferença entre a primeira e a segunda parcela

A primeira parcela é calculada sobre o valor bruto do salário, sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicados os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O 13º salário é calculado com base no princípio de 1/12 do salário por mês trabalhado. Isso significa que, a cada mês de trabalho, o empregado adquire o direito de receber 1/12 avos do valor do seu salário anual.

Cálculo da segunda parcela:

  1. Dividir o salário bruto por 12;
  2. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
  3. Subtrair os descontos de IR e INSS;
  4. O valor final corresponde à segunda parcela do 13º salário.

Importância do 13º salário para o trabalhador e a economia

Além de representar uma garantia legal de valorização ao trabalhador, o 13º salário também movimenta a economia nacional no último trimestre do ano, impulsionando o comércio, o setor de serviços e o turismo.

O benefício também contribui para a quitação de dívidas, planejamento financeiro e investimentos pessoais, sendo essencial para milhões de famílias brasileiras.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Brasil61

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