Contran atualiza regras para ciclomotores, e-bikes e patinetes; veja o que muda em 2026

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Contran muda regras para ciclomotores, e-bikes e patinetes a partir de 2026

Contran, Resolução 996/2023, ciclomotores, e-bikes, bicicleta elétrica, patinetes elétricos, regras 2026, registro de ciclomotor, CNH ACC, trânsito urbano, segurança viária.
Imagem Ilustrativa

O Contran atualizou as normas para ciclomotores, bicicletas elétricas (e-bikes) e patinetes motorizados, trazendo novas exigências de segurança, enquadramento e circulação. As mudanças estão na Resolução nº 996/2023, que passa a valer integralmente a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quem possui ciclomotor antigo, comprado sem nota fiscal ou sem placa, terá até 31 de dezembro de 2025 para regularizar o veículo. Depois disso, a circulação será proibida.

Novas regras para bicicletas, e-bikes e patinetes

→ Bicicletas tradicionais

Continuam classificadas como veículos de propulsão humana, sem exigência de registro, emplacamento ou habilitação.

E-bikes: o que muda?

As bicicletas elétricas de pedal assistido continuam sendo tratadas como bicicletas, desde que atendam aos critérios da resolução.

→ Itens obrigatórios

Luz dianteira
Luz traseira
Campainha
Retrovisor esquerdo
Pneus em boas condições

→ Limite técnico

Velocidade assistida máxima: 32 km/h
Proibido ter acelerador

Patinetes, monociclos e veículos elétricos menores

Classificados agora como equipamentos autopropelidos, eles têm regras próprias.

→ Exigências

Luzes obrigatórias

Aviso sonoro

Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h

→ Limites de circulação

Áreas de pedestres: máx. 6 km/h

Vias urbanas: somente onde o limite da rua seja até 40 km/h

Regras mais rígidas para ciclomotores

Os ciclomotores, que podem chegar a 50 km/h, passam a ter exigências equivalentes às de outros veículos motorizados.

→ Obrigações a partir de 2026

Registro no Renavam
Placa
Licenciamento anual
CNH A ou ACC
Uso obrigatório de capacete
Equipamentos obrigatórios previstos no CTB

→ Para ciclomotores antigos (sem nota ou sem código Contran)

Será necessário apresentar:

Laudo de vistoria
Certificado de segurança veicular
Documento que comprove a origem
Prazo: até 31/12/2025

Por onde cada um pode circular?

A resolução estabelece limites gerais, podendo os municípios ajustarem conforme sua realidade.

→ E-bikes

Podem circular em ciclovias e ciclofaixas
Devem respeitar os limites de velocidade da via

→ Equipamentos autopropelidos

Permitidos em ciclovias
Permitidos em vias urbanas de até 40 km/h

→ Ciclomotores

Proibidos em vias de trânsito rápido
Proibidos em rodovias sem acostamento

Penalidades para quem não seguir as regras

As infrações seguem o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo:

→ Penalidades possíveis

Multas médias a gravíssimas
Retenção do veículo
Pontuação na CNH
Suspensão do direito de dirigir (em casos específicos)

→ Infrações comuns

Rodar com ciclomotor sem placa ou sem capacete
Circular em área proibida
Usar ciclovias ou calçadas indevidamente
Trafegar com veículo não registrado ou não licenciado


Por: Redação www.tmadicas.com.br

Postar um comentário

0 Comentários