FGTS Liberado para Imóveis de Até R$ 2,25 Mi; Regra Unificada para Contratos Antigos e Novos

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Conselho do FGTS Libera Uso do Fundo para Imóveis de Até R$ 2,25 Milhões, Eliminando Assimetria de Contratos

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Imagem: Divulgação

Decisão Uniformiza Regras do SFH e Beneficia Famílias de Renda Média e Alta em Mercados Aquecidos; Mudança Entra em Vigor Imediatamente

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26/11) a liberação do uso do fundo para a compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões. A medida elimina uma distorção e uniformiza as regras para todos os contratos, independentemente da data de assinatura.

Essa decisão corrige o desequilíbrio criado após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro.

Correção da Assimetria e Benefícios

A mudança corrige o marco temporal de junho de 2021, que impedia mutuários com contratos recentes de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava no novo limite.

Teto Unificado: O FGTS poderá ser usado para financiar unidades até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos

Benefício Direto: A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil em mercados imobiliários aquecidos (como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília). 

Usos Permitidos: Qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para:

→ Compra do imóvel → Amortização ou liquidação do financiamento → Abatimento de parcelas

A mudança entra em vigor imediatamente e deve ter um impacto limitado na movimentação do fundo, estimado em cerca de 1%.

Regras Essenciais de Uso do FGTS que Permanecem Inalteradas

Apesar da ampliação do teto de valor do imóvel, os critérios de elegibilidade para utilização do FGTS no crédito imobiliário foram mantidos:

Tempo de Contribuição: Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS (contínuos ou não). 

Teto de Financiamento: O limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel (o que exige menor entrada do comprador). 

Propriedade e Uso: O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. → Impedimentos: O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH. 

Localização: O imóvel deve estar no município de residência do trabalhador há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município de atividade profissional. 

Intervalo para Novo Uso: O FGTS só pode ser usado novamente para aquisição após um período de três anos

Limite de Avaliação: O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH (R$ 2,25 milhões).


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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