INSS: Biometria Obrigatória para Novos Benefícios a Partir de 21/11; Veja o Cronograma

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INSS Torna Cadastro Biométrico Obrigatório para Novos Benefícios a Partir de 21 de Novembro; Medida Visa Combater Fraudes

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Carteira de Identidade Nacional (CIN) Será o Documento de Referência; Mudança Será Implementada em Fases, Sem Risco de Bloqueio Automático para Benefícios Ativos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu a obrigatoriedade da comprovação biométrica para a solicitação de novos benefícios a partir do dia 21 de novembro. A medida, elaborada para combater fraudes e modernizar o sistema, não será aplicada imediatamente a benefícios já ativos.

O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Cronograma de Implementação da Biometria no INSS

A implantação do cadastro biométrico será gradual, conforme o seguinte cronograma:

PrazoExigênciaDocumentos Aceitos
A partir de 21 de Novembro de 2025Qualquer novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico.CIN, CNH ou Título de Eleitor (TSE).
A partir de 1º de Maio de 2026Quem solicitar novo benefício e não possuir biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) deverá emitir a CIN.CIN, CNH ou TSE (para quem já tem biometria registrada).
A partir de 1º de Janeiro de 2028A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.Somente CIN.

Situações de Dispensa e Benefícios Ativos

O INSS reforça que quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata. O instituto entrará em contato individualmente caso a atualização seja necessária, garantindo antecedência para a emissão da CIN e "sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento".

A regulamentação prevê a dispensa da exigência de cadastro biométrico para os seguintes públicos, enquanto o poder público não oferecer alternativas:

  • Pessoas com mais de 80 anos.
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação).
  • Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco).
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
  • Residentes no exterior.

Dispensa Temporária (até 30 de abril de 2026) para os benefícios de:

  • Salário Maternidade
  • Benefício por Incapacidade Temporária
  • Pensão por Morte

Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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