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INSS Torna Cadastro Biométrico Obrigatório para Novos Benefícios a Partir de 21 de Novembro; Medida Visa Combater Fraudes
Carteira de Identidade Nacional (CIN) Será o Documento de Referência; Mudança Será Implementada em Fases, Sem Risco de Bloqueio Automático para Benefícios Ativos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu a obrigatoriedade da comprovação biométrica para a solicitação de novos benefícios a partir do dia 21 de novembro. A medida, elaborada para combater fraudes e modernizar o sistema, não será aplicada imediatamente a benefícios já ativos.
O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Cronograma de Implementação da Biometria no INSS
A implantação do cadastro biométrico será gradual, conforme o seguinte cronograma:
| Prazo | Exigência | Documentos Aceitos |
| A partir de 21 de Novembro de 2025 | Qualquer novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. | CIN, CNH ou Título de Eleitor (TSE). |
| A partir de 1º de Maio de 2026 | Quem solicitar novo benefício e não possuir biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) deverá emitir a CIN. | CIN, CNH ou TSE (para quem já tem biometria registrada). |
| A partir de 1º de Janeiro de 2028 | A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS. | Somente CIN. |
Situações de Dispensa e Benefícios Ativos
O INSS reforça que quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata. O instituto entrará em contato individualmente caso a atualização seja necessária, garantindo antecedência para a emissão da CIN e "sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento".
A regulamentação prevê a dispensa da exigência de cadastro biométrico para os seguintes públicos, enquanto o poder público não oferecer alternativas:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação).
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco).
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
- Residentes no exterior.
Dispensa Temporária (até 30 de abril de 2026) para os benefícios de:
- Salário Maternidade
- Benefício por Incapacidade Temporária
- Pensão por Morte

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