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Justiça do Trabalho Condena Igreja a Pagar R$ 95 Mil de Indenização a Ex-Pastor Coagido a Fazer Vasectomia em Belo Horizonte (MG)
TRT-MG Reconhece Dano Moral por Violação à Vida Privada e Planejamento Familiar, Além de Manter Vínculo de Emprego com Pagamento de Verbas Rescisórias
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) modificou a decisão de 1ª Instância para determinar o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 95 mil, a um ex-pastor de uma igreja evangélica em Belo Horizonte. O pastor foi obrigado a realizar vasectomia como condição para evitar punição ou rebaixamento hierárquico.
Além da indenização, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja (2005 a 2019), obrigando a empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias devidas.
Imposição de Vasectomia e Dano Moral
Segundo o pastor, a coação para se submeter à esterilização cirúrgica ocorreu quando ele possuía menos de 30 anos, violando o planejamento familiar e a autodeterminação dos indivíduos.
- Violação Constitucional: O desembargador relator, Antônio Gomes de Vasconcelos, alegou que a conduta viola o artigo 226, §7º, da CF (Planejamento Familiar).
- Prova e Testemunho: O exame médico comprovou a azoospermia (ausência de espermatozoides). Duas testemunhas confirmaram que a vasectomia era uma imposição a pastores solteiros antes do casamento, e que a igreja custava o procedimento (R$ 700,00).
- Decisão: O relator fixou a indenização em R$ 95 mil, pontuando que a atitude da igreja implica domínio do corpo do reclamante e privação da liberdade sobre seus projetos de vida.
Reconhecimento do Vínculo de Emprego
A igreja alegou que a relação era de cunho religioso, mas o relator manteve o reconhecimento do vínculo de emprego (CLT) da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
- Subordinação Comprovada: O depoimento de uma testemunha provou que a subordinação não era apenas eclesiástica, mas profissional.
- Desvirtuamento de Finalidade: O pastor tinha as mesmas atribuições que outros, incluindo buscar pessoas para a igreja, recolher ofertas e definir temas de pregações, além de sofrer cobranças por metas sob pena de transferência ou rebaixamento.
A organização religiosa foi considerada empregadora, nos termos do $§1º$ do artigo $2º$ da CLT.

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