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Empresa é Condenada Após Eleger Funcionária como “Rainha do Absenteísmo”
Justiça do Trabalho de Pouso Alegre (MG) Fixa Indenização de R$ 5 Mil e Reconhece Rescisão Indireta; Votação Interna com Títulos Depreciativos Foi Exposta em Telão para Toda a Equipe
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa da região de Pouso Alegre, no Sul de Minas, a indenizar uma ex-empregada por danos morais e aceitar o pedido de rescisão indireta. O motivo foi a organização de um evento interno de "Melhores do Ano" que expôs a profissional a uma situação humilhante ao elegê-la "Rainha do Absenteísmo" (termo depreciativo para quem falta ao trabalho).
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TRT-MG, que considerou a atitude da empresa uma falta grave e ofensiva à honra da trabalhadora.
O Evento "Melhores do Ano 2024"
As provas colhidas no processo detalharam como a situação vexatória foi construída dentro do ambiente laboral:
→ A Votação: Em dezembro de 2024, a coordenação da empresa criou um formulário online (Google Forms) para os funcionários votarem em diversas categorias.
→ Categorias : Além de "O mais trabalhador", a votação incluía títulos como:
* “O puxa-saco de 2024”
* “Rei/Rainha do Absenteísmo 2024” (referente a faltas/ausências)
* “O andarilho de 2024” (referente a quem "passeia" pela empresa)
→ Exposição Pública: O resultado foi apresentado em um telão para todos os empregados, com a foto dos "vencedores", que recebiam como prêmio um panetone.
Decisão Judicial e Responsabilidade da Empresa
A empresa tentou se defender alegando desconhecimento do evento e que a funcionária teria pedido demissão voluntária, mas os argumentos foram rejeitados:
→ Rescisão Indireta: A juíza baseou a decisão no Artigo 483, alínea "e" da CLT, que trata de atos lesivos à honra e boa fama praticados pelo empregador.
→ Responsabilidade Objetiva: A magistrada destacou que, conforme o Artigo 932 do Código Civil, o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, sendo irrelevante se a gerência superior autorizou ou não o evento.
→ Valor da Indenização: Embora a relatora tenha sugerido R$ 10 mil, a maioria dos julgadores fixou a reparação em R$ 5.000,00, valor considerado adequado ao dano sofrido.

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