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MP Permite Renovação Automática da CNH para Motoristas Sem Multa nos Últimos 12 Meses
Medida Provisória (MP 1.327/2025) Dispensa Exames do Detran para Condutores no Registro Nacional Positivo (RNPC); Regras Especiais para Idosos e Motoristas Remunerados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou e publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/12) a Medida Provisória (MP) 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e já está em vigor. A principal novidade é a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não receberam multas de trânsito nos últimos 12 meses.
A MP precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei permanente.
Renovação Automática e Registro Nacional Positivo (RNPC)
O benefício está diretamente ligado ao histórico positivo do condutor:
→ Elegibilidade: Motoristas sem infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
→ Cadastro: O condutor deve estar incluído no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
→ Benefício: O condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) ao renovar a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Exceções à Renovação Automática
A MP estabelece regras específicas para alguns grupos de motoristas:
→ Idosos (Acima de 70): O benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos.
→ Condutores de 50 a 70 Anos: Só podem ter uma renovação automática.
→ Condições de Saúde: Condutores com indícios de deficiência física ou mental ou progressividade de doença que afete a capacidade de dirigir precisam passar pelos exames do Detran.
Validade da CNH e Outras Disposições
A MP 1.327/2025 também reafirma as regras de validade e a emissão do documento:
→ Validade da CNH: * 10 anos: Para motoristas com menos de 50 anos. * 5 anos: Para motoristas entre 50 e 70 anos. * 3 anos: Para motoristas com mais de 70 anos.
→ Formato: O motorista pode escolher se a CNH será emitida no formato físico ou digital.
→ Atividade Remunerada (EAR): Mantida a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículo (ex: motoristas de aplicativo, caminhoneiros, mototaxistas).
→ Exames: Os exames de aptidão e avaliação psicológica serão feitos por peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também fixará o valor dos exames.

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