MP 1.327/2025 permite CNH Renovada Automaticamente para Motoristas Sem Multas

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MP Permite Renovação Automática da CNH para Motoristas Sem Multa nos Últimos 12 Meses

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Imagem: Divulgação

Medida Provisória (MP 1.327/2025) Dispensa Exames do Detran para Condutores no Registro Nacional Positivo (RNPC); Regras Especiais para Idosos e Motoristas Remunerados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou e publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/12) a Medida Provisória (MP) 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e já está em vigor. A principal novidade é a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não receberam multas de trânsito nos últimos 12 meses.

A MP precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei permanente.

Renovação Automática e Registro Nacional Positivo (RNPC)

O benefício está diretamente ligado ao histórico positivo do condutor:

Elegibilidade: Motoristas sem infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses

Cadastro: O condutor deve estar incluído no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Benefício: O condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) ao renovar a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Exceções à Renovação Automática

A MP estabelece regras específicas para alguns grupos de motoristas:

Idosos (Acima de 70): O benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos

Condutores de 50 a 70 Anos: Só podem ter uma renovação automática

Condições de Saúde: Condutores com indícios de deficiência física ou mental ou progressividade de doença que afete a capacidade de dirigir precisam passar pelos exames do Detran.

Validade da CNH e Outras Disposições

A MP 1.327/2025 também reafirma as regras de validade e a emissão do documento:

Validade da CNH: * 10 anos: Para motoristas com menos de 50 anos. * 5 anos: Para motoristas entre 50 e 70 anos. * 3 anos: Para motoristas com mais de 70 anos

Formato: O motorista pode escolher se a CNH será emitida no formato físico ou digital

Atividade Remunerada (EAR): Mantida a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículo (ex: motoristas de aplicativo, caminhoneiros, mototaxistas). 

Exames: Os exames de aptidão e avaliação psicológica serão feitos por peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também fixará o valor dos exames.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Senado

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