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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores de seguro-desemprego. O reajuste da tabela foi de 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a atualização, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo do benefício acompanha o salário mínimo nacional e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego
O valor da parcela é definido com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão.
Após o reajuste, o cálculo segue as seguintes faixas:
Tabela atualizada do seguro-desemprego
Salário médio até R$ 2.222,17
→ 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
→ 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74
Salário médio acima de R$ 3.703,99
→ Parcela fixa de R$ 2.518,65
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Quantas parcelas o trabalhador pode receber
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, conforme:
→ Tempo trabalhado no emprego anterior
→ Quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
→ Ter sido dispensado sem justa causa
→ Estar desempregado no momento do requerimento
→ Ter recebido salários conforme os períodos exigidos
→ Não possuir renda própria suficiente para sustento
→ Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
→ Não possuir outro vínculo empregatício ativo
Tempo mínimo de trabalho exigido
→ Primeiro pedido: 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
→ Segundo pedido: 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
→ Demais pedidos: 6 meses imediatamente anteriores à demissão
Prazo para solicitar o benefício
→ Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão
→ Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a demissão
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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