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Médico deve indenizar paciente por erro em cirurgia de hérnia em Minas Gerais
Um médico foi condenado a indenizar um paciente após realizar uma cirurgia de hérnia no lado errado do corpo, erro que resultou em complicações graves e na amputação de um testículo. A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso ocorreu na Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.
Decisão judicial
O TJMG manteve a condenação do profissional ao pagamento de:
→ R$ 50 mil por danos morais
→ R$ 8 mil por danos estéticos
A decisão confirma a sentença de 1ª Instância, que reconheceu a existência de erro médico durante o procedimento cirúrgico.
Entenda o caso
Segundo os autos, o paciente foi internado para a correção de uma hérnia inguinal no lado esquerdo. No entanto, o cirurgião realizou a incisão no lado direito, obrigando o homem a passar por uma segunda cirurgia, desta vez no local correto.
Durante esse segundo procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular, o que levou à necessidade de uma terceira cirurgia, culminando na amputação de um dos testículos.
Recursos apresentados
Após a condenação inicial, ambas as partes recorreram:
→ O paciente pediu aumento da indenização, alegando ter ficado infértil
→ O médico solicitou o afastamento da condenação, afirmando que o erro teria sido resultado de falha coletiva da equipe cirúrgica
Fundamentação do TJMG
O desembargador relator do caso, rejeitou os recursos e manteve os valores fixados. Segundo ele, o laudo pericial apontou a existência de alterações pré-existentes que já comprometiam a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a relação direta entre a cirurgia e a infertilidade alegada.
O magistrado destacou ainda que a responsabilidade pelo erro é do cirurgião principal:
“Cabe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância dos protocolos de segurança, como a conferência do local da incisão. É inadmissível delegar essa responsabilidade.”
Outros pontos da decisão
→ O pedido de lucros cessantes foi negado, por falta de comprovação de perda de renda
→ O juiz convocado e o desembargador acompanharam o voto do relator
→ O processo tramita em segredo de Justiça
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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