Indenização - Paciente perde testículo em MG após médico operar lado errado do corpo

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Médico deve indenizar paciente por erro em cirurgia de hérnia em Minas Gerais

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Um médico foi condenado a indenizar um paciente após realizar uma cirurgia de hérnia no lado errado do corpo, erro que resultou em complicações graves e na amputação de um testículo. A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso ocorreu na Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.

Decisão judicial

O TJMG manteve a condenação do profissional ao pagamento de:

R$ 50 mil por danos morais
R$ 8 mil por danos estéticos

A decisão confirma a sentença de 1ª Instância, que reconheceu a existência de erro médico durante o procedimento cirúrgico.

Entenda o caso

Segundo os autos, o paciente foi internado para a correção de uma hérnia inguinal no lado esquerdo. No entanto, o cirurgião realizou a incisão no lado direito, obrigando o homem a passar por uma segunda cirurgia, desta vez no local correto.

Durante esse segundo procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular, o que levou à necessidade de uma terceira cirurgia, culminando na amputação de um dos testículos.

Recursos apresentados

Após a condenação inicial, ambas as partes recorreram:

→ O paciente pediu aumento da indenização, alegando ter ficado infértil
→ O médico solicitou o afastamento da condenação, afirmando que o erro teria sido resultado de falha coletiva da equipe cirúrgica

Fundamentação do TJMG

O desembargador relator do caso, rejeitou os recursos e manteve os valores fixados. Segundo ele, o laudo pericial apontou a existência de alterações pré-existentes que já comprometiam a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a relação direta entre a cirurgia e a infertilidade alegada.

O magistrado destacou ainda que a responsabilidade pelo erro é do cirurgião principal:

“Cabe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância dos protocolos de segurança, como a conferência do local da incisão. É inadmissível delegar essa responsabilidade.”

Outros pontos da decisão

→ O pedido de lucros cessantes foi negado, por falta de comprovação de perda de renda
→ O juiz convocado e o desembargador  acompanharam o voto do relator
→ O processo tramita em segredo de Justiça


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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