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Nova regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor em março de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio.
A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
O que muda na prática?
A portaria restabelece a exigência de que o funcionamento do comércio em feriados dependa de:
- Convenção coletiva de trabalho entre empregadores e trabalhadores;
- Observância da legislação municipal.
A medida está baseada na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que determina a necessidade de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.
Motivo da prorrogação
A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que afirmou que a prorrogação garante prazo técnico para consolidar negociações entre patrões e empregados.
Segundo o ministro, a medida reforça o compromisso do governo com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Histórico da regra
Em 2021, a Portaria nº 671/2021 passou a permitir o trabalho em feriados de forma unilateral, sem necessidade de convenção coletiva.
Com a nova regulamentação, o governo retoma o entendimento previsto na legislação federal, reforçando a negociação como instrumento central das relações trabalhistas.
Próximos passos
A prorrogação foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.066/2025, publicada em 17 de junho de 2025.
Até março de 2026, sindicatos e empresas poderão negociar as condições específicas para o funcionamento do comércio em feriados.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MTE

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