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Lei nº 15.390/2026 garante ajuda de custo no SUS para tratamento fora do município
Nova lei do SUS amplia acesso à saúde e garante apoio financeiro a pacientes
Uma novidade importante no SUS foi sancionada com a publicação da Lei nº 15.390/2026, trazendo um avanço significativo para os usuários do Sistema Único de Saúde. A nova legislação permite que o SUS autorize ajuda de custo para pacientes que precisam realizar tratamento fora do município de residência, garantindo mais acesso, dignidade e continuidade no cuidado à saúde.
O que a ajuda de custo do SUS pode cobrir
A Lei nº 15.390/2026 estabelece que o benefício poderá incluir despesas essenciais para o deslocamento e permanência do paciente durante o tratamento:
→ Transporte (aéreo, terrestre ou fluvial)
→ Alimentação
→ Hospedagem (pernoite)
Esse suporte financeiro é fundamental para reduzir barreiras de acesso ao tratamento especializado, especialmente para pacientes que precisam se deslocar para outras cidades.
Quem tem direito à ajuda de custo do SUS
Para ter acesso ao benefício previsto na nova lei do SUS, é necessário cumprir alguns critérios obrigatórios:
✔️ Pacientes atendidos pelo SUS
✔️ Com indicação médica
✔️ Com autorização do gestor do SUS
✔️ Com garantia de atendimento no local de destino
A concessão da ajuda de custo ocorrerá quando não houver possibilidade de tratamento no município de origem, assegurando o acesso ao cuidado adequado.
Direito a acompanhante durante o tratamento
A legislação também prevê que poderá ser autorizado 1 acompanhante, quando necessário, durante todo o período do tratamento, garantindo mais segurança e suporte ao paciente.
Quando a nova lei entra em vigor
A Lei nº 15.390/2026 entra em vigor após o prazo de 1 ano da data de sua publicação oficial, permitindo que estados e municípios se organizem para implementar a medida.
Impacto da nova lei na saúde pública
A criação da ajuda de custo para tratamento fora do domicílio pelo SUS representa um importante avanço na saúde pública, ampliando o acesso aos serviços e fortalecendo a assistência aos pacientes que mais precisam.
LEI Nº 15.390, DE 15 DE ABRIL DE 2026 AQUI
Por: Redação www.tmadicas.com.br

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