Frigorífico é condenado por jornada excessiva de trabalho e ausência de descanso semanal

Frigorífico é condenado por jornada excessiva e falta de descanso semanal

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Imagem: Divulgação

Empresa deverá encerrar jornadas irregulares, pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo e doar 20 toneladas de alimentos a instituições do Espírito Santo

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve decisão favorável contra a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf), condenadas solidariamente por jornadas excessivas de trabalho, descumprimento do descanso semanal remunerado e outras irregularidades trabalhistas.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES) em Ação Civil Pública movida pelo MPT-ES. A decisão determina que as empresas interrompam as práticas irregulares e prevê a reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, além da doação de 20 toneladas de alimentos para instituições filantrópicas da região Sul do Espírito Santo.

Segundo o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pela ação, a empresa submetia trabalhadores a condições consideradas inadequadas.

“Ocorreram milhares de jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias ao longo dos anos, com muitos trabalhadores adoecidos, também pelo ritmo extremamente intenso de trabalho”, afirmou o procurador.

Irregularidades trabalhistas em frigorífico

A investigação conduzida pelo MPT-ES identificou que empregados eram submetidos a jornadas superiores a dez horas diárias, além de situações em que trabalhadores permaneciam por mais de seis dias consecutivos sem descanso semanal.

Entre janeiro e agosto de 2023, foram registradas:

  • Mais de 24 mil ocorrências de horas extras consideradas ilegais;
  • Mais de 90 casos de supressão do descanso semanal remunerado;
  • Casos de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho repetitivo.

O MPT destacou que o setor de frigoríficos possui características de alta exigência física, com exposição dos trabalhadores a movimentos repetitivos, ritmo intenso e baixas temperaturas.

Empresa deverá cumprir novas regras trabalhistas

Conforme a sentença, a Uniaves deverá cumprir uma série de obrigações trabalhistas, incluindo:

  • Não ultrapassar o limite legal de duas horas extras diárias, salvo situações previstas em lei;
  • Não prorrogar jornadas de trabalhadores em atividades insalubres acima de oito horas diárias, sem autorização das autoridades competentes;
  • Garantir descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Caso haja descumprimento das determinações judiciais, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida e por empregado encontrado em situação irregular.

Os valores serão destinados ao Fundo da Infância e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim/ES e ao Fundo Municipal de Saúde do município.

Histórico da investigação do MPT-ES

A atuação do Ministério Público do Trabalho teve início em janeiro de 2023, após denúncias sobre possíveis jornadas exaustivas praticadas pela empresa.

O MPT instaurou o Inquérito Civil nº 000008.2023.17.001/0 e, posteriormente, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) confirmaram irregularidades.

As inspeções resultaram em autos de infração relacionados à:

  • Falta de concessão do descanso semanal;
  • Prorrogação irregular da jornada;
  • Descumprimento das normas de proteção ao trabalhador.

Mesmo após tentativas de regularização e negociação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as práticas consideradas ilegais continuaram, segundo o MPT.

Conduta foi considerada dumping social

Nos autos do processo, o MPT-ES afirmou que as práticas adotadas pela empresa poderiam caracterizar dumping social.

O termo é utilizado para definir situações em que empresas descumprem normas trabalhistas de forma sistemática com o objetivo de reduzir custos e obter vantagem competitiva sobre concorrentes que seguem a legislação.

Acordo prevê reparação coletiva

Antes da sentença definitiva, o MPT-ES e as empresas firmaram acordo parcial para reparação do dano moral coletivo, posteriormente homologado pela Justiça do Trabalho.

O acordo estabeleceu:

  • Pagamento de R$ 200 mil destinados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo da Infância e Adolescência de Cachoeiro de Itapemirim;
  • Entrega de 20 toneladas de produtos alimentícios do tipo "leg" (coxa, sobrecoxa e dorsal);
  • Doação dos alimentos para entidades filantrópicas que atendem idosos e pessoas em tratamento contra câncer na região Sul do Espírito Santo.

Segundo o procurador Djailson Martins Rocha, as medidas representam uma forma de reparação coletiva e contribuem para o fortalecimento de políticas públicas de saúde e proteção social.

A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) em relação às obrigações de cumprimento das normas trabalhistas, já que o valor do dano moral coletivo foi definido por acordo.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPT-ES