Nova lei limita cachês de artistas pagos com verba pública em MG

Limite para cachês artísticos pagos com verbas públicas já está em vigor em MG

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Imagem: Divulgação

Nova lei estabelece teto de R$ 700 mil para apresentações financiadas com recursos públicos estaduais e cria limites específicos para eventos custeados pelos municípios

Já está em vigor em Minas Gerais a lei que estabelece limites para o uso de recursos públicos no pagamento de cachês artísticos e demais despesas relacionadas à realização de shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais.

A Lei 26.040/2026, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (7/8), determina que eventos financiados com recursos públicos estaduais tenham limite de R$ 700 mil por apresentação.

Para eventos financiados com recursos públicos municipais, a legislação estabelece limite de R$ 500 mil por apresentação, além de critérios vinculados à receita corrente líquida dos municípios.

Lei estabelece limite para shows financiados com dinheiro público

A nova legislação busca estabelecer critérios para a contratação de artistas e grupos artísticos quando houver utilização, integral ou parcial, direta ou indireta, de recursos públicos estaduais ou municipais.

As regras abrangem apresentações realizadas em:

  • shows;
  • rodeios;
  • festividades;
  • eventos culturais;
  • outros eventos que envolvam contratação de artistas ou grupos artísticos.

O limite não considera apenas o valor pago diretamente ao artista. Para efeito de cálculo, são consideradas diversas despesas relacionadas à apresentação.

Limite de R$ 700 mil para recursos estaduais

Nos eventos financiados com recursos públicos do Estado de Minas Gerais, o valor máximo permitido será de R$ 700 mil por apresentação.

O cálculo inclui despesas como:

  • cachê artístico;
  • remuneração de músicos;
  • dançarinos;
  • equipe técnica;
  • pessoal de apoio;
  • produção;
  • logística;
  • transporte;
  • hospedagem;
  • alimentação;
  • locação de equipamentos;
  • montagem técnica;
  • cenografia;
  • seguros;
  • tributos;
  • encargos decorrentes da contratação ou execução da apresentação.

Dessa forma, o limite considera o conjunto das despesas relacionadas ao evento, e não apenas o valor informado como cachê do artista.

Municípios terão limites específicos

Para os eventos financiados com verbas municipais, a lei estabelece diferentes parâmetros.

O limite poderá ser de:

  • R$ 500 mil por apresentação;
  • 1% da receita corrente líquida, para municípios com receita corrente líquida superior a R$ 45 milhões no ano anterior à contratação;
  • 2% da receita corrente líquida, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Assim, os municípios deverão observar os parâmetros previstos na nova lei antes de realizar contratações de artistas utilizando recursos públicos.

Carnaval, Ano Novo e eventos de interesse cultural

A legislação prevê exceções e possibilidade de acréscimos aos limites em determinadas situações.

Entre elas estão eventos realizados durante o período do Carnaval ou do Ano Novo, além de eventos que possuam o título de relevante interesse cultural do Estado.

As condições e os limites específicos para essas situações deverão observar os critérios estabelecidos na própria legislação.

Hospedagem e transporte também entram nas regras

A lei também estabelece limites para despesas relacionadas à hospedagem e ao traslado dos artistas e equipes.

Nos casos previstos pela legislação, essas despesas ficam limitadas a R$ 150 mil por evento.

A medida amplia o controle sobre os custos envolvidos na contratação e busca evitar que valores adicionais sejam utilizados para elevar significativamente o custo total das apresentações financiadas pelo poder público.

Contratos deverão ser divulgados antecipadamente

Outra determinação importante é a necessidade de publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência.

A medida busca ampliar a transparência sobre os valores utilizados pelo poder público na contratação de artistas e na realização de eventos.

A legislação também prevê a participação de artistas locais nos eventos abrangidos pelas regras.

Descumprimento pode gerar punições

A nova lei estabelece mecanismos de responsabilização para situações de descumprimento das regras.

Entre as penalidades previstas para casos considerados graves está o impedimento de receber novos recursos estaduais.

O objetivo é reforçar o controle sobre a utilização de dinheiro público e garantir que as contratações estejam de acordo com os limites estabelecidos pela legislação.

Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa

A iniciativa para estabelecer limites ao uso de recursos públicos em cachês artísticos partiu dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV).

A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 5.764/2026 e foi aprovada pelo Plenário em 15 de julho de 2026.

Quando a nova regra começou a valer?

A Lei 26.040/2026 já está em vigor.

A legislação, porém, estabelece que suas regras não se aplicam aos contratos firmados antes da data de sua publicação, preservando as contratações realizadas anteriormente.

Com a entrada em vigor da nova norma, novas contratações de artistas para eventos financiados com recursos públicos deverão observar os limites e demais exigências estabelecidos pela legislação.

O que muda na prática?

A nova legislação estabelece um conjunto de regras para aumentar o controle sobre o dinheiro público utilizado na realização de eventos culturais em Minas Gerais.

Entre os principais pontos estão:

  • R$ 700 mil de limite para apresentações financiadas com recursos estaduais;
  • R$ 500 mil de limite para apresentações financiadas por municípios, observados os demais critérios legais;
  • possibilidade de aplicação de limites vinculados à receita corrente líquida municipal;
  • limite de R$ 150 mil para determinadas despesas de hospedagem e traslado;
  • publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência;
  • previsão de participação de artistas locais;
  • regras específicas para Carnaval, Ano Novo e eventos de relevante interesse cultural;
  • possibilidade de sanções em caso de descumprimento grave.

A legislação representa uma mudança nas regras para contratação de artistas com dinheiro público em Minas Gerais, aumentando os critérios de controle, transparência e fiscalização dos gastos relacionados aos eventos.´



Por: Redação www.tmadicas.com.br